TRABALHO DE DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES
Por: MAUROHIRATA2015 • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 434 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
MAURO MITSUO HIRATA – RA B385DJ-2
TRABALHO DE DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS SOCIEDADES
SÃO PAULO
2013
INTRODUÇÃO
Num mundo em mutação e confrontado com uma crise económica sem precedentes, as empresas enfrentam novos e complexos desafios que exigem uma forte capacidade de adaptação às novas realidades. Em situações de crise ou mudança económicas, as estatísticas demonstram um aumento de casos de dissolução e liquidação mas também movimentos de associação entre empresas ou reestruturação através de fusões ou cisões.
DISSOLUÇÃO DAS SOCIEDADES
Para que a sociedade efetivamente se dissolva, extinguindo a pessoa jurídica que foi constituída, será necessário um procedimento de ajuste de contas, por meio do qual se vai apurar os direitos da sociedade (seu ativo) realizando-os, bem comoo levantamento de todos seus deveres (o passivo), executando-os a partir do que se apurou no ativo. As causas da dissolução das sociedades podem ser:
- Pela vontade dos sócios
- Na sociedade anônima, é realizada uma assembleia geral extraordinária, que exige o quórum de pelo menos metade dos acionistas com direito a voto.
- Na limitada, a dissolução por vontade dos sócios depende de aprovação de ¾ do capital social. No caso do principio da preservação da empresa, o(s) sócio(s) que permanecerem tem o direito de conservar a empresa desde que reembolsem as quotas dos demais sócios. E no caso da permanência de apenas um sócio, terá o prazo de 180 dias para atrair para a sociedade pelo menos mais um interessado, assim evitando a dissolução por unipessoalidade.
No ato constitutivo do estatuto da sociedade anônima ou no contrato social da limitada, a dissolução pode ser manifesta e estabelecida. Verificadas determinadas situações, como redução do número de sócios, perdas significativas ou frustração da rentabilidade. Todavia é da vontade dos sócios ou acionistas que se instaura o procedimento de terminação da pessoa jurídica.
- Decurso do prazo determinado de duração
- Prazo determinado: na limitada é um meio de se assegurarem o arrependimento de qualquer um dos sócios, já nas anônimas servirá apenas para determinar o tempo da existência da sociedade.
- Prazo indeterminado (o mais utilizado): na socidade limitada possibilita o desligamento do sócio, de modo unilateral, a qualquer tempo. Nas sociedades anônimas, os acionistas não podem desligar-se, unilateral e emotivadamente do vinculo societário.
- Prorrogação do prazo: A dissolução pode ser evitada mediante alteração estatutária ou contratual, podendo ser aumentada ou transformada em indeterminado. Porém para produzir efeito o instrumento da alteração deve ser arquivado na Junta comercial antes do fim da validade do prazo da sociedade.
- Falência
Acontece quando a sociedade empresarial não possui recursos patrimoniais suficientes para pagar suas obrigações. Esta situação é denominada insolvável. É a designação específica modalidade do processo judicial de execução.
- Unipessoalidade
A pluralidade na sociedade anônima deve ser reestabelecida caso todas as ações estiverem na posse de uma só pessoa atravex de assembleia geral ordinária do exercício seguinte, sob pena de dissolução. Na sociedade limitada a pluralidade deve ser estabelecida no prazo de 180 dias (admissão de pelo menos um sócio) após ao evento que ocasionou a unipessoalidade. Pode também optar pela transformação do seu registro para outra modalidade. Caso passe a operar, sem promover a liquidação e os atos de encerramento da pessoa jurídica, fica configurada em situação de sociedade irregular.
- Irrealizabilidade do objeto social
Ocorre quando não há mercado suficiente para o produto ou serviço oferecido; os negócios não prosperam. Pode-se configurar também a irrealizabilidade do objeto social, a falta de capital social, ou seja, há mercado para operar, porém observa-se a necessidade de aumentar o capital inicialmente investido, e como não possuem os recursos necessários e também não há motivação de buscar outras fontes de financiamento, configura-se a irrealizabilidade do objeto social. Na sociedade limitada a irrealizabilidade do objeto social é configurada no caso da grave desinteligência entre os sócios, que comprometem o encontro dos sócios dificultando quaisquer questões, mesmo as não relacionadas ao ponto de discórdia que acabam sendo prejudiciais à empresa acarretando na dissolução da sociedade.
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