TRABALHO DE ÉTICA
Por: Central Jóias • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.737 Palavras (7 Páginas) • 215 Visualizações
FACULDADE BARÃO DO RIO BRANCO-FAB[pic 1]
TRABALHO DE ÉTICA
Rio Branco/AC
2015
BERNARDO IAGO CARDOSO BEZERRA[pic 2]
TRABALHO DE ÉTICA
Trabalho apresentado a Faculdade Barão do Rio Branco-FAB, como requisito para obtenção da nota da N1.
Rio Branco/AC
2015
Respostas:
1. Do coleguismo: O sentido de comunidade, de pessoas que passaram pelas bancas de uma faculdade de direito de se irmanarem no sentimento de realizar justiça; É um sentimento derivado da consciência de pertença ao mesmo grupo; Se traduz também no tratamento respeitoso dos mais jovens aos mais experientes. Da fidelidade: Fidelidade à causa da justiça, à verdade, à transparência, aos valores constitucionais. Lealdade ao seu constituinte e aos demais operadores, notadamente o juiz e o promotor. Da confiança: Na profissão jurídica a escolha se dá mercê de atributos personalíssimos e não intercambiáveis. O cliente constitui seu advogado o profissional que lhe merece confiança. Será detentor de seus segredos, terá acesso a informações íntimas, terá em suas mãos a chave da resolução dos problemas que o atormentam.
2. A palavra moral vem do latim mores, que significa costume. Podemos descrever então que moral são as normas de conduta de uma sociedade, para permitir um equilíbrio entre os anseios individuais e os interesses da sociedade. Por isso do termo conduta moral, que é a orientação para os atos segundo os valores descritos pela sociedade. A ética tem um significado muito próximo ao da moral. Ética vem do grego ethos, que também significa conduta, modo de agir, mas o que diferencia moral da ética é o sentido etimológico, no qual a moral tem como propósito estabelecer um convívio social de acordo com o que é bem quisto pela sociedade, já a ética é identificada como uma filosofia moral, onde se busca entender os sentidos dos valores morais.
3. Conforme o estatuto da advocacia, em seu Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8); II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal. § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
4. O código de ética é munido em vedação que gerem captação de clientela no exercício da advocacia ,o Art. 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação de clientela. No art. 29, § 4º O anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização; conforme provimento 94/2000 do Estatuto da Advocacia, não são admitidos anúncios em rádio e televisão; você pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade;o anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia; Conforme o Art. 29 do Estatuto da OAB, o anúncio de advogado não deve mencionar, direta ou indiretamente, qualquer cargo, função pública ou relação de emprego e patrocínio que tenha exercido, passível de captar clientela.
5. A Constituição brasileira trouxe em seu bojo a indispensabilidade do advogado dentro da estrutura judicial. O Estatuto da Advocacia, no artigo 2º, parágrafo 1º, dizendo que “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”. O advogado é mensageiro e representante jurídico da vontade dos cidadãos. Em atividade judicial, representa, funciona como intermediário de uma pretensão diante das instituições às quais se dirige ou perante as quais postula; em atividade extrajudicial, aconselha e assessora, previne. O advogado deverá ser um ardoroso defensor da lei, porém como já comentado por Perelman, aplicada sem uma inteligência apurada, volta aos dizeres do escritor em comento, confunde, prejudica. Devendo então escorar-se na justiça, cumprindo sua função social.
6. A inscrição dos estagiários é feita no conselho Seccional, cujo território se localize seu curso jurídico.
7. Além da principal, o advogado deverá promover a inscrição suplementar nos conselhos Secionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualmente a intervenção judicial que exceder de 5 causas por ano.
8. Cessa o dever de pagar anuidade;Admite-se o retorno aos quadros da OAB, mas deve se preencher alguns requisitos: art. 8º, I (capacidade civil), V (não exercer atividade incompatível), VI (idoneidade moral) e VII (prestar compromisso);Não restaura a inscrição anterior;Admite-se o retorno mesmo em caso de exclusão, sem prestar exame de ordem, mas além dos requisitos no item 2 tem que obter reabilitação na OAB. Se a exclusão se deu pela pratica de um crime, é necessário ainda a reabilitação criminal.
9. A conseqüência que a lei atribui à prática ilegal dos atos privativos de advogados, especialmente por pessoa não inscrita na OAB, é a nulidade dos atos praticados, conforme reza o art. 4º, do Estatuto da OAB, assim também com o advogado que esteja impedido, suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a profissão da advocacia, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
10. Para responder a esse interrogante, mister destacar a diferença existente entre as sociedades simples e empresária, nos termos do Código Civil, in verbis:
...