TRABALHO DIREITO DE VIZINHANÇA
Por: Giovanna Fernandes • 22/4/2020 • Artigo • 642 Palavras (3 Páginas) • 124 Visualizações
TRABALHO DIREITO DE VIZINHANÇA
O direito de vizinhança consiste, em assegurar a existência pacífica entre os vários proprietários, particularmente os vizinhos. Ou seja, limitar as prerrogativas individuais dos proprietários ao mesmo tempo em que regulam a conivência. Importe frisar que, embora muitas vezes confundidos, o direito de vizinhança e as servidões apresentam diferenças. E, ainda, de acordo com Silvio Rodrigues, enquanto a servidão, por ser direito real sobre imóvel, só é constituída após registro em cartório, os direitos de vizinhança dispensam registro e surgem da mera contiguidade entre os prédios.
Para entender a matéria, precisamos entender o direito de vizinhança In Especie, sendo elas; Do Uso Anormal da Propriedade, Das Árvores Limítrofes, Da Passagem Forçada, Da Passagem de Cabos e Tubulações, Das Águas, Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem e Do Direito de Construir. Assim sendo, são essas as espécies de direito de vizinhança, presentes no capítulo V, dos Arts. 1.277 a 1.313 do CC.
- – Das Árvores Limítrofes: Estão presentes entre os Arts. 1.282 a 1.284 do CC, as árvores limítrofes, serve para tratar de problemas de vizinhança, que ocorrem por intermédio especificamente de árvores de propriedade particular, cujos os GALHOS, RAMOS ou FOLHAS invadam a propriedade. Elas são divididas em três hipóteses de conflitos, sendo eles; quando as árvores nascem entre dois terrenos, assim Pontes de Miranda diz que, a cada proprietário pertence metade da coisa, logo é considerada coisa comum. Dessa forma, só poderá ser tomada alguma atitude se houver comum acordo entre as partes.
No segundo caso, refere-se quanto há invasão de um terreno por conta das raízes ou ramos da árvore pertencente a outro particular. Dessa forma, o proprietário do terreno invadido tem poder para cortar os ramos invasores, até o plano divisório do terreno. Tomamos como exemplo, a árvore em que o tronco está presente no terreno do vizinho, porém a copa da árvore está em seu terreno, assim sendo fica licito o corte de toda a seção da copa que estiver em seu plano divisor, ou seja seu terreno.
E em um terceiro caso, refere-se aos frutos ou folhas caídas em terreno alheio. Nessa hipótese, o CC prevê que, pertence ao proprietário do terreno invadido os frutos decorrentes da árvore invasora, porém o mesmo tem que ser queda natural, se o mesmo provoca a queda,
comete ilícito. Nesse caso, tomamos como exemplo um limoeiro, sempre que houver queda natural dos limões, poderá o proprietário do terreno invadido, fazer uso que lhe couber necessário com o fruto. Esse tópico não se restringe somente as árvores com copas, podendo ser também para arbustos rasteiros, como as melancias, abóboras e abacaxis.
- – Da Passagem Forçada: Presente no art. 1.285 do CC, a passagem forçada consiste na situação em que o proprietário de um prédio encravado, que não apresente acesso às vias públicas, nascentes ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constrangem seu vizinho a lhe dar passagem. A indenização referida geralmente é calculada por peritos, mediante a desvalorização da propriedade e prejuízos que essa passagem possa advir ao imóvel onerado. Ocorre também que, uma vez cedida a passagem, sua não utilização dentro de um prazo de 10 anos, pode acarretar sua perda, podendo ser readquirida mediante ao pagamento de uma nova indenização.
Podemos tomar como exemplo, quando dentro de um grande lote, o terreno que fica ao centro, se por ventura não tiver acesso as vias públicas de fato, poderá seu proprietário exigir a passagem forçada ao seu vizinho, mediante as devidas indenizações, vale lembra também que, a passagem de fios, tubulações ou quaisquer outros condutos de utilidade pública, através do imóvel onerado, deve o proprietário tolerar a passagem.
Referências:
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União.
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