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TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO

Por:   •  18/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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curso de direito

ALUNO:  

TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO - regra-matriz de incidência tributária

CURITIBA

2015


ALUNO

 

TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Trabalho para a discipllina de Direito Constiotuicional apresentado ao Curso de Direito Constitucional Tributário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito à obtenção de nota do Prof. .....

Curitiba

2015

ALUNO: ..... – 8º PERIODO - TURMA ... – TURNO....

TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Considerando o modelo de regra-matriz de incidência tributária trazido no livro do Prof. Paulo de Barros Carvalho, apresente abaixo qual é a regra-matriz de incidência do ISS do Município de São José dos Pinhais, isso é, cabe ao estudante declinar, no tocante ao Imposto sobre Serviços de SJP, qual é o seu:

a) critério material: é composto de um verbo (prestar) e um complemento (serviço).

Artigo 30, da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, enumera o rol de atividades de prestação de serviço que estarão sujeitos à incidência do ISS.

Para Paulo de Barros Carvalho[1] compreende o critério temporal:

“... Será formado, invariavelmente, por um verbo, seguido de seu complemento.”

b) critério espacial: qualquer ponto do município onde seja prestado o serviço.

Artigo 29, da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador.

Nas palavras de Geraldo Ataliba[2]:

“O elemento espacial especifica a indicação de circunstância de lugar contida, explícita ou implicitamente, na hipótese de incidência, para a configuração do fato imponível.”

c) critério temporal: instante em que a prestação do serviço em si, pronto e acabado, é entregue ao tomador. 

Artigo 50 da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o imposto será pago na forma e prazos regulamentares.

        Para Paulo de Barros Carvalho[3] compreende o critério temporal:

“.. o grupo de indicações, contidas no suposto da regra, e que nos oferecem elementos para saber, com exatidão, em que preciso instante acontece o fato descrito, passando a existir o liame jurídico que amarra devedor e credor, em função de um objeto – o pagamento de certa prestação pecuniária.

d) critério pessoal: sujeito ativo é a Fazenda do município e o sujeito passivo, será o prestador do serviço.

        Artigo 31 da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

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