TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO
Por: Emerson Schultz • 18/4/2019 • Trabalho acadêmico • 757 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
curso de direito
ALUNO:
TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO - regra-matriz de incidência tributária
CURITIBA
2015
ALUNO
TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO - REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Trabalho para a discipllina de Direito Constiotuicional apresentado ao Curso de Direito Constitucional Tributário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, como requisito à obtenção de nota do Prof. .....
Curitiba
2015
ALUNO: ..... – 8º PERIODO - TURMA ... – TURNO....
TRABALHO DIREITO TRIBUTÁRIO
1) Considerando o modelo de regra-matriz de incidência tributária trazido no livro do Prof. Paulo de Barros Carvalho, apresente abaixo qual é a regra-matriz de incidência do ISS do Município de São José dos Pinhais, isso é, cabe ao estudante declinar, no tocante ao Imposto sobre Serviços de SJP, qual é o seu:
a) critério material: é composto de um verbo (prestar) e um complemento (serviço).
Artigo 30, da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, enumera o rol de atividades de prestação de serviço que estarão sujeitos à incidência do ISS.
Para Paulo de Barros Carvalho[1] compreende o critério temporal:
“... Será formado, invariavelmente, por um verbo, seguido de seu complemento.”
b) critério espacial: qualquer ponto do município onde seja prestado o serviço.
Artigo 29, da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador.
Nas palavras de Geraldo Ataliba[2]:
“O elemento espacial especifica a indicação de circunstância de lugar contida, explícita ou implicitamente, na hipótese de incidência, para a configuração do fato imponível.”
c) critério temporal: instante em que a prestação do serviço em si, pronto e acabado, é entregue ao tomador.
Artigo 50 da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o imposto será pago na forma e prazos regulamentares.
Para Paulo de Barros Carvalho[3] compreende o critério temporal:
“.. o grupo de indicações, contidas no suposto da regra, e que nos oferecem elementos para saber, com exatidão, em que preciso instante acontece o fato descrito, passando a existir o liame jurídico que amarra devedor e credor, em função de um objeto – o pagamento de certa prestação pecuniária.
d) critério pessoal: sujeito ativo é a Fazenda do município e o sujeito passivo, será o prestador do serviço.
Artigo 31 da LC 01/2003 do Município de São José dos Pinhais, define que o contribuinte do imposto é o prestador do serviço.
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