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TRABALHO SOBRE DOMICILIO

Por:   •  20/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  407 Visualizações

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Jéssica Cruz Soares Monteiro

48919

DOMICILIO

DOMICILIO DA PESSOA NATURAL e DOMICILIO DA PESSOA JURÍDICA

Centro Universitário Toledo

Araçatuba

2016

SUMÁRIO

DOMICILIO DA PESSOA NATURAL ............................................................................. 2

CONCEITO ............................................................................................................................... 2

ESPECIES .................................................................................................................................. 2

ESPECIES DETERMINADAS PELA LEI ........................................................................... 2, 3

DOMICILIO DA PESSOA JURÍDICA ............................................................................. 3

DOMICILIO DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO ................. 3

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..................................................................................................... 3

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................................................................. 3

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO................................. 3, 4

Domicilio da Pessoa Natural

CONCEITO


        
Como as relações jurídicas se formam entre pessoas, é necessário que estas tenham um local, livremente escolhido ou determinado por lei, onde possam ser encontradas para responder por suas obrigações.

        Para o Código Civil, domicílio é o lugar em que a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo (art.70 - CC).

ESPÉCIES DE DOMICÍLIO

O domicílio poderá ser:

 

a) Voluntário – Decorre do ato de livre vontade do sujeito, que fixa residência em um determinado local, com ânimo definitivo. Não sofre interferência legal este tipo de domicílio.

 

b) De eleição ou especial – Decorre do ajuste entre as partes de um contrato. Vale destacar, porém, que este dispositivo somente pode ser invocado em relações jurídicas em que prevaleça o princípio da igualdade dos contratantes e de sua correspondente autonomia de vontade. Vale notar que na dinâmica do CDC considera-se ilegal a cláusula contratual que estabelece o foro de eleição em benefício do fornecedor, por violar o disposto no art. 51, IV, do CDC.

 

c) Necessário ou legal – Decorre de mandamento da lei, em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Suas hipóteses estão descritas no parágrafo único do art. 76 do CC, sendo elas: o do menor que terá o domicílio do seu representante legal; o servidor público cujo domicílio é o lugar em que exerce permanentemente suas funções; o militar que responderá civilmente no lugar onde sirva, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado; o do marítimo que é lugar onde o navio estiver matriculado; e, finalmente, o do preso que é o lugar onde estiver cumprindo pena.

O agente diplomático, por sua vez, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve (art. 77 do CC).

ESPÉCIES DETERMINADAS PELA LEI

DOMICÍLIO NECESSÁRIO OU LEGAL

        Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

Têm domicílio necessário (art. 76 e 77):

  1. Incapaz – domicílio de seu representante legal.
  2. Servidor público – tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente as suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar).
  3. Militar em serviço ativo – domicílio no local em que serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado.
  4. Marítimo – é o local em que o navio está matriculado.
  5. Preso – o lugar em que se encontra cumprindo a sentença.
  6. Agente diplomático – se, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem domicílio no país, será demandado no Distrito Federal ou no último ponto do país onde o teve.

Domicilio das pessoas jurídicas

CONCEITO

   

Domicílio da pessoa jurídica é a sede jurídica da pessoa. É o local onde ela se presume presente para efeitos de direito, onde pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos, onde responde por suas obrigações.

DOMICILIO DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO

Se a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro, haver-se-á

por domicílio da pessoa jurídica, no tocante as obrigações contraídas por cada uma de suas agências, o lugar do estabelecimento no Brasil a que ela corresponder (art. 75, § 2º - CC).

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