TRABALHO i
Por: carinaebruno • 25/10/2015 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
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II - RELAÇÃO DE EMPREGO
EMPREGADO E EMPREGADOR
- Relação de trabalho e relação de emprego
- Relação de trabalho
- Gênero
- Espécies
- Relação de emprego
- Natureza. Teorias
- Contratualista, art. 442 CLT
- Origem locatio operarum
- Contrato bilaterial
- Ato de vontade
- Institucionalista
- Intervencionismo estatal
- Normas estatais e convencionais
- Espécies
- Celetista, DL 5452/1943
- Doméstico, Lei 5859/1972
- Rural Lei 5889/1973
- Figuras afins
- Mandato, art. 653, Código Civil
- Sociedade
- Eventual, art.602 Código Civil
- Autônomo. Profissional liberal
- Empreitada, art. 610, Código Civil
- Avulso, art. 7º, XXXIV, CF; Leis 5085/1966, 8630/93
- Parceiro, Meeiro, Lei 4504/1964
- Estagiário, Lei 11.788/2008
- Servidor Público, Lei 8112/90
- Representante comercial, Lei 4886/1965
- Trabalho do recluso, Lei 7210/1984
- Cooperativa, Lei 5764/1971, 12.690/2012
- Serviço voluntário, Lei 9608/1998
- Corretor, art. 722, Código Civil
- Sujeitos da relação de emprego
- Empregado e Empregador
- Empregado, art. 3º Consolidado
- Elementos caracterizadores
- Pessoa física. Natural
- Ser humano
- Pessoalidade. Intuito personae
- Serviços não eventuais. Habitualidade
- Trato sucessivo
- A empregador, art. 3º CLT
- Sob dependência. Subordinação
- Subordinação clássica. Direta
- Perda da capacidade volitiva
- Hierárquica
- Jurídica
- Estrutural ou integrativa
- Inserir na dinâmica empresarial
- Níveis diferentes
- Coordenação
- Ordenar em conjunto
- Subordinação indireta
- Na terceirização
- Mediante salário. Onerosidade
- Não assunção dos riscos
- Policial Militar, sum. 386 TST
2.2.2. Espécies
- A domicílio, art. 6º CLT
- Tempo integral, art. 58 CLT; 7º, XIII, CF
- Tempo parcial, art. 58.A CLT
- Externo, art. 62, I, CLT
- Aprendiz, art. 428 CLT
- Empregado doméstico, LC 150/2015
- Empregado rural, Lei 5889/73
- Empregador, art. 2º CLT
- Elementos caracterizadores
1. Empresa. Pessoas jurídicas
- Privadas
- Sociedades de economia mista, art. 173, § 2º, CF
- Empresas públicas
2. Equiparados, § 1º, art. 2º CLT
- Pessoas jurídicas sem fins lucrativos
- Igrejas
- Creches, asilos
- Cooperativas
- Sindicatos
- ONG
- Pessoas físicas
- Cartórios notariais e registros, art. 236 CF, L 8935/1994
- Admite
- Assalaria. Remunera
- Dirige
- Fiscaliza
- Assume os riscos da atividade. Alteridade
- Grupo Econômico, § 2º, art. 2º, CLT; súm 129 TST
- Não configura multiplicidade contratual
- Trabalho parassubordinado. Parasubordinação
- Mitigação do autônomo X empregado
- Subordinação atípica
- Trabalho com pessoalidade, habitual, coordenado
- Responsabilidade
- Solidária
- Grupo econômico, § 2º, art. 2º CLT
- Empreiteiro em face do subempreiteiro, art. 455 CLT
- Se construtora ou incorporadora, OJ 191 SDI.1
- Exceto pessoa física
- Da empresa de trabalho temporário, art. 16, Lei 6019/74
- Falência
- Subsidiária, súm 331, IV, TST
- Terceirização
- Locação de mão de obra
- Fornecimento de pessoal
- Prestação de serviços
- Deslocar parte da produção
- Possibilidades
- Atividade meio, III, 331, TST
- Empresa trabalho temporário, Lei 6019/74
- Vigilância
- Conservação
- Limpeza
- Informática
- Alimentação
- Inobservância
- Relação se forma com tomadora, sum 331, I, TST
- Responsabilidade subsidiária
- Iniciativa privada, súm 331, IV, TST
- Mera inadimplência
- Administração Pública, súm 331, V. TST
- Culpa in vigilando
- Atividade fim, art. 581, § 2º, CLT
- Alteração na estrutura jurídica
- Efeitos, art. 10 e 448 CLT
- Alteração contratual
- Alienação
- Sucessão
- Cisão
- Fusão
- Falência
- Crédito privilegiado
- CLT, § 1º, art. 449, CLT
- Totalidade: salários e indenizações
- Lei 11.101/05, art. 83, I
- Limite: 150 salários mínimos
- Excedente: crédito quirografário
- Poderes do empregador
- Poder de direção, art. 2º, 74 CLT
- Comando
- Regulamentação
- Fiscalizar
- E-mail coorporativo
- Revista pessoal
- Poder de organização, art. 7º, XXV/CF
- Assume o risco
- Organizar empreendimento
- Poder disciplinar
- Sanções
- Advertência
- Suspensão, art. 474 CLT
- Justa causa, art. 493 CLT
- Não pecuniárias
- Apreciação judicial
- Limites, art. 474, 483, b; Lei 9029/95
- Poder de controle, art. 29; § 2º, 59; 74; 135 da CLT
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