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Tema: Os Princípios fundamentais do Estado Democrático

Por:   •  20/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.730 Palavras (7 Páginas)  •  163 Visualizações

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 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO – IESF

Recredenciado pela Portaria do MEC Nº. 725, de 20 de julho de 2016

publicado no D.O.U de 21 de julho de 2016

                                           

CURSO DE DIREITO

TGE-TEORIA GERAL DO ESTADO

             

                     CACIANA MENEZES DOS SANTOS NETA MORAES

                                         ELIETE GALENO LIMA NETA

                                         ELSON TAVARES PEREIRA

                                             ISAAC SOUSA LAUNÉ

                                      MARCOS DAVI SOUSA ARAUJO

                                  MICHELE SILVA VIEGAS PRAZERES

                              RUBSON DOS SANTOS ELOI BELFORT

                             SERGIO VINICIUS DA CRUZ DE SOUSA

                                          TALYSON JONAS LOPES

                                             Paço do Lumiar-MA

                                                           2021

       

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 INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR FRANCISCANO – IESF

Recredenciado pela Portaria do MEC Nº. 725, de 20 de julho de 2016

publicado no D.O.U de 21 de julho de 2016

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Teoria Geral do Estado

Professor: Denise de Jesus Albuquerque

Discentes: Caciana Moraes, Eliete Neta, Elson Pereira, Isaac Launé, Marcos Araujo, Michele Prazeres, Rubson Belfort, Sergio Sousa, Talison Lopes.

           Tema: Os princípios fundamentais do Estado Democrático

Como disse Chico Buarque de Holanda, a Constituição de 1988 é "um tijolo e uma telha, com desenho razoável". Portanto, deve ser lido como quem lê um romance policial, procurando pistas em cada página anterior para decifrar o mistério final. Só faz sentido para quem acompanha toda a história, que se adequam os princípios da constitucionalidade, democracia, sistema de direitos básicos, justiça social, igualdade, descentralização, legitimidade e proteção jurídica; sua tarefa básica é superar a desigualdade social e regional e estabelecer um sistema democrático que realize a justiça social.

Portanto, art. O Artigo 1 da CF introduz cuidadosamente a base para a construção de cada edifício de constituição forte aos princípios básicos do sistema, o que ajuda a dar unidade ao sistema jurídico, tudo está em seu lugar. Esta paixão arquitetônica tem o nome de um princípio básico, em suma, este artigo tenta determinar o ideal do Estado de Direito na sociedade, afirmando sua eficácia e características em um contexto social e jurídico, no qual os princípios e objetivos da Constituição são os aspectos obrigatórios de sua fiel implementação. Percebe-se com clareza que, ao enunciar tantos princípios e objetivos, a Constituição Federal traçou uma forma concisa de utilizar os direitos e obrigações entre as relações do Estado e a dignidade humana, especialmente em termos de garantias e princípios básicos.

Desta forma, os objetivos básicos da república e o fundamento da constituição nacional são os pontos que devem ser debatidos, nomeadamente a sua importância nas relações sociais e interpessoais, todas elas imbricadas com a supremacia, como norma, a Constituição Federal classifica e inicia disciplinas, com configuração de um estado democrático significa que, uma combinação formal entre o conceito dos princípio e a padronização existente para confirmar que,  a República Federativa do Brasil se encontra em um país social-democrata de direito, pois, em suma, retratam direitos e obrigações, e revela aos cidadãos a garantia básica.

O artigo 1º da Constituição Federal estipula que a República Federativa do Brasil é um país democrático de direito. Portanto, a prevalência das leis decorre da soberania da Constituição. Portanto, diz que "todo poder vem do povo, e o povo exercerá por meio de representantes eleitos ou diretamente de acordo com as disposições desta constituição.”, representado pelo parágrafo único do mesmo artigo, já que, muitos dispositivos constitucionais seguem o caminho do bem-estar social e seguem a pedagogia social utilizada, baseada nos preceitos introspectivos da Carta Magna, e são atribuídos de forma concisa a princípios básicos. Segundo juristas dogmáticos, a própria constituição busca construir uma sociedade pacífica e justa.

Os direitos fundamentais de hoje já não são únicos, mas institucionalmente, igualmente, reconhece o Estado e passa a proteger os direitos fundamentais. Na sua forma, prenuncia obrigações, existência e comportamento, porque está subjetivamente relacionado com indivíduos e coletivos. O princípio é relacionado, além dos objetivos a serem perseguidos por um país democrático e jurídico, a Constituição Federal também enfatiza um amplo dispositivo legal sobre os direitos sociais que reconhece a finalidade da proteção em decorrência das ações do Estado. A busca constante pelo bem-estar social permeia nossa Carta Magna, portanto esse aspecto não pode ser ignorado na tarefa de definir as ações do Estado de Direito na sociedade.

A soberania pode ser considerada como a organização nacional de um país, mas também mostra a supremacia do país em toda a ordem interna e a sua independência a nível internacional, ou seja, não está subordinada a um país ou a uma organização internacional. Como disse o autor, é tão importante quanto respeitar os preceitos constitucionais, e é imprescindível para uma atuação conjunta simétrica e harmônica, visando a concretização de uma sociedade democrática e de um estado de direito. Embora a Constituição possa conter claramente as normas de direitos e obrigações, ela também propõe outras consequências, que, sem dúvida, refletem os princípios básicos do exercício do poder federal. poder Legislativo.

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