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Tema: Princípio da Insignificância

Por:   •  16/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  172 Visualizações

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CURSO DE DIREITO  

Estudos Interdisciplinares VIII

SEMESTRE / ANO

2°/2017

NOME: Eduardo Duarte Fonseca

R.A 5143066

Atividade em sala – Individual – Prof. Adelino José de Carvalho Dias

Tema: Princípio da Insignificância

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus nº. 138.697, reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça e concedeu a ordem, determinando o trancamento do processo em que o réu era acusado de furto de um telefone celular, avaliado no valor de R$ 90,00. A 5ª Turma do STJ havia determinado a execução imediata da pena sob a alegação de que o celular tinha um valor superior a 10% do salário mínimo, além de ser reincidente o acusado. O Ministério Público Federal, naquela oportunidade, acolhia a mesma tese.

O voto do relator do caso no STF, Ministro Ricardo Lewandowski, foi em sentido contrário, tendo sido acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Agora, e mais uma vez, prevaleceu a tese de que a reincidência, por si só, não impede a aplicação do princípio da insignificância. Em seu voto, Lewandowski afirmou: “Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta.”

Como se sabe, o princípio da insignificância foi pensado por Claus Roxin, na década de 60, a partir do princípio da adequação social, anteriormente criado por Welzel. Segundo Roxin, em linhas gerais, era necessário introduzir no sistema penal um outro princípio que permitisse, em alguns tipos penais, excluir os danos de pouca importância. Ora, se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade. Assim, como ensina Cezar Roberto Bitencourt, “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou interesses é suficiente para configurar o injusto típico.”

Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia.

 Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/17/aplicacao-do-principio-da-insignificancia-e-consolidada-pela-2a-turma-do-supremo/Acesso em 23 de agosto de 2017

Questão para resolução e comentário breve sobre duas alternativas de livre escolha

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF e do STJ.

  1. Conforme entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
  2. A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.
  3. O princípio da adequação social surgiu como uma regra de hermenêutica, ou seja, possibilita a exclusão de condutas que, embora se ajustem formalmente a um tipo penal — tipicidade formal, não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas.
  4. O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.
  5. O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela sociedade poderá alegar que, em conformidade com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente.

Respostas.

  1. ERRADA: Para o STF os requisitos para a configuração da insignificância são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
  2. ERRADA: A aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade MATERIAL de certas condutas, embora sejam formalmente típicas.
  3. CORRETA.

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