Texto empresarial
Por: ragimenes • 17/6/2015 • Resenha • 768 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
Constituição da sociedade anônima:
- Requisitos preliminares (art. 80 e 81, LSA);
- Modalidades de constituição (art. 82 à 93, LSA);
- Por subscrição particular ou simultânea:
- Realização de assembleia de fundação dos subscritores;
- Escritura pública lavrada em cartório de notas;
b) Por subscrição pública ou sucessiva:
- Registro na CVM;
- Colocação das ações (contrato de underwriting);
- Assembleia;
3) Providências complementares (art. 94 à 99);
- Registro na junta comercial e publicação dos atos constitutivos da Cia no D.O;
- Se houver incorporação de bens ao capital, deverá ser providenciada a transferência à companhia;
Órgãos Sociais:
- Assembleia geral: É a reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da Lei ou do estatuto, com poderes para decidir sobre todos os negócios relativos ao objeto da Cia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento (art. 121).
- Espécies de assembleia:
- Assembleia geral constituinte (art.86); Será convocada pelos fundadores depois de subscrito o capital social e terá por finalidade: Promover a avaliação de bens que integre o capital social e deliberar sobre a constituição da sociedade anônima.
- Assembleia geral ordinária (art.132); Aprovação e deliberação de lucros.
- Assembleia geral extraordinária (art. 131, 135 e 136); Direito de retirada, emissão de debêntures, reforma de estatutos, reduz o capital social, essas tem que publicar.
- Competência (art. 123).
- Modo de convocação (art. 124 e 289);
- Quorum e instalação (art. 125);
- Quorum de deliberação (art. 129 e 136);
- Quorum normal: art. 129
- Quorum qualificado: art. 136 mínimo de acionistas que representem metade das ações com direito a voto.
- Quorum estatutário: art. 129, 136, § 1°
4) Ata da assembleia (art. 130):
- Prescrição da ação para anulação das deliberações da AG (art. 286). 02 anos a contar da deliberação ou da publicação da ata.
A deliberação pode ser revogada, quando da não observação do prazo, modo de convocação e decisão contraria a Lei ou estatuto, qualquer acionista pode propor, art. 286 e 287 trata-se de outros prazos.
Anotações:
A Sociedade anônima tem dois tipos aberta e fechada, constitui ato particular, quem regula é o governo federal e CVM, se da por duas pessoas (mínimo para sociedade anônima fechada, se for aberta necessita ser três pessoas físicas), necessita de conselho de administração composto por 03 pessoas físicas, exceção à subsidiária integral é unipessoal, constituída por uma única pessoa jurídica, tenso entrada de no mínimo 10% em dinheiro, pois, os sócios podem oferecer bens e créditos, mas obrigatoriamente 10% serão em dinheiro, se for instituição financeira tal porcentagem aumenta para 50%, depósito em instituição autorizada pela CVM.
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