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Tipos de Pessoas Jurídicas

Por:   •  12/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.082 Palavras (5 Páginas)  •  141 Visualizações

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SUMÁRIO

1PESSOA JURÍDICA 2

1.1Conceito 2

1.2Classificação das Pessoas Jurídicas 2

1.3Associação 3

1.4Fundação 3

1.5Sociedade 4

REFERÊNCIA 6

1 PESSOA JURÍDICA

1.1 Conceito

Pessoa jurídica pode ser definida como a união de pessoas naturais ou de patrimônio, que objetivam à realização de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações, existem três requisitos para a caracterização da pessoa jurídica, sendo eles: organização de pessoas ou de bens; licitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.

Segundo (Rodrigues, 2003.p.86) Pessoas jurídicas, portanto, são entidades a que a lei empresta a personalidade, isto é, são seres que atuam na vida jurídica, com personalidade diversa da dos indivíduos que compõem, capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações na ordem civil

A pessoa jurídica surgiu para atender a própria deficiência do homem, que com frequência não disponibiliza de forças e recursos que se faz necessário para formação de uma empresa de maior vulto, sendo assim acaba por estabelecer uma sociedade com outros homens, constituindo assim um organismo capaz de alcançar os objetivos almejados.

1.2 Classificação das Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas podem ser classificadas de acordo com a sua estrutura ou a sua orbita de atuação.

Sob o aspecto da estrutura, pode se agrupar as pessoas jurídicas que tem o homem como elemento subjacente, isto é, as que são compostas pela reunião de pessoas, tais como: sociedades e as associações (universitas personarum). Há também as pessoas jurídicas que se constituem em torno de um patrimônio destinado a uma determinada finalidade, ou seja, as fundações (universitas bonorum) (RODRIGUES 2003).

Em relação as sua orbita de atuação a pessoa jurídica pode ser classificada, como de direito publico externo, onde são englobados (países estrangeiros, organismos internacionais, como: ONU, OEA entre outras), de direito público interno, onde são englobados (a União, os Estados, o Distrito Federal cada um dos Municípios legalmente constituídos e autarquias) e de direito privado.

Pessoa jurídica de direito privado, são sociedade civis ou comerciais, as associações, os partidos políticos, as fundações e as entidades paraestatais, como as empresas públicas as sociedades de economia mista e os serviços são instituídas por iniciativa de particulares (CENTRALJURIDICA, 2019).

1.3 Associação

As associações podem ter por finalidade um objetivo legal ou especial, de natureza variada, desde que seja possível e lícito, porque elas não podem perseguir finalidades proibidas ou contrapor à moral social e ordem pública.

Associações não tem por finalidade a obtenção de lucros ou intenção de dividir o resultado, embora possuam patrimônio, alcançado por contribuição de seus membros para a obtenção de fins culturais, educacionais, esportivos, entres outros.

1.4 Fundação

Fundação é uma organização que se constituem em torno de um patrimônio, que é destinado a uma determinada finalidade, a lei exige que sejam cumpridos certos requisitos, atribui a personalidade a esse conjunto de bens, ou seja, atribui-lhe a capacidade para ser titular de direitos

Esses bens são inalienáveis uma vez que assegura a concretização dos objetivos traçados pelo fundador, embora, em certos casos, comprovada a necessidade de venda, esta possa ser autorizada pelo magistrado, ouvido o MP, que a tutela, para oportuna aplicação do produto em outros bens destinados ao mesmo fim.

Ao examinar o artigo 62 do Código Civil nota se que patrimônio e finalidade são elementos fundamentais que constituem o substrato da ideia de fundação, cumpridos certos requisitos exigidos a luz da lei, lhe é emprestada a personalidade jurídica (RODRIGUES 2003).

Para efeito de criação de uma fundação, o seu instituidor fará a dotação de bens livres, especificando finalidade a que se destina. A instituição deve ser ultimada por escritura pública ou testamento, realizada esta, aquele a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio elaborará os estatutos da fundação projetada, submetesse à autoridade competente, isto é, ao órgão do Ministério Público. Sendo por estes aprovados, os estatutos deverão ser registrados na forma do artigo 45 do Código Civil e nesse momento adquire, a fundação, personalidade (RODRIGUES 2003).

1.5 Sociedade

Sociedade Civil: Também chamada de “sociedade simples”, esse tipo visa lucro e fins econômicos, os quais serão repartidos entre os sócios através de determinadas profissões ou serviços técnicos prestados.

Conforme art

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