Tipos de notificações antecipadas
Artigo: Tipos de notificações antecipadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alane11 • 16/5/2014 • Artigo • 959 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
O Aviso Prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio.
O aviso prévio é um direito irrenunciável do empregado. O pedido de dispensa de seu cumprimento “não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.” (En. 276 do TST). Entretanto, o mesmo não acontece com o empregador, que pode renunciar ao direito que a lei lhe dá, e não exigir que o funcionário cumpra o aviso prévio que havia lhe concedido. Não há que se falar em aviso prévio em contratos de prazo determinado, inclusive de experiência
TIPOS
O Aviso Prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele sai da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização baseada na remuneração do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei.
PRAZO
Com o advento da Lei nº 12.506/2011, que dispôs o que determina a Constituição Federal (art. 7º, XXI), o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa. A este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Tal prazo, contudo, pode ser dilatado por força de documento coletivo de trabalho (acordo, convenção ou sentença normativa) da respectiva categoria profissional, regulamento interno da empresa ou liberalidade do empregador.
Ele é contado a partir do dia seguinte ao comunicado, feito preferencialmente por escrito, independentemente de que seja dia útil ou não. Quando o aviso é dado pelo empregador, o empregado tem direito a uma folga de 7 dias corridos, ou de 2 horas diárias contínuas em sua jornada de trabalho, independentemente se no início, meio, ou fim da mesma; não podendo, portanto, o empregado que habitualmente trabalha 8 horas diárias, trabalhar 6 horas normalmente e as outras 2 serem consideradas horas-extras, uma vez que um dos objetivos do Aviso não terá se realizado, que é o de proporcionar tempo ao empregado para que o mesmo adquira um novo emprego. Se nenhum desses fatos for cumprido, o empregador é obrigado a pagar um novo Aviso.
Dispensar um funcionário não é uma situação confortável. Mas o clima de tensão pode aumentar caso o empreendedor não siga à risca as regras e os prazos que regulam a demissão de um colaborador. O advogado André Massara Viggiano, coordenador da área trabalhista do escritório Grossi Paiva Advogados, em São Paulo, lembra que um dos primeiros passos deve ser consultar o contador ou o departamento financeiro, para checar se estão disponíveis valores suficientes para concretizar a demissão. A seguir, oito itens obrigatórios na hora de demitir.
1. Aviso prévio
Empregado que trabalha até um ano em regime CLT tem direito a 30 dias de aviso prévio. A cada ano adicional no local, é necessário acrescentar três dias – até o limite de 3 meses, quando não há mais acréscimos.
2. Multa
Se a empresa não quiser conceder o aviso prévio, terá de pagar o equivalente a um salário ao funcionário. É preciso pagar também uma multa de 40% em cima do valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.
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