Trabalho 1
Por: servgra • 22/4/2015 • Trabalho acadêmico • 5.220 Palavras (21 Páginas) • 417 Visualizações
AÇÕES PREVISTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Autor: Rafael do Amaral Coelho[1]
Orientadora: Profª. M.Sc. Viviane Candeia Paz[2]
RESUMO
A evolução legislativa brasileira a respeito do tema, bem como os conceitos de consumidor, de fornecedor e de relação jurídica de consumo. Além disso, examina os interesses difusos, coletivos e os individuais homogêneos, analisando como se opera a defesa dos mesmos em juízo. Posteriormente é analisado o fenômeno da coisa julgada no processo civil brasileiro, de cunho essencialmente individualista, para enfim definir os limites subjetivos do referido instituto nas ações coletivas de consumo, onde estes adquirem contornos bem diferenciados, que os afastam do modelo tradicional implementado pela lei processual civil brasileira. Por tratar-se de assunto polêmico, sendo relevante não apenas aos operadores do direito, como também para a sociedade em geral, o estudo é uma tentativa de dar uma visão geral sobre os limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, porém sem a pretensão de esgotá-lo, com vistas a contribuir na discussão desse tema tão importante e de grandes divergências no mundo jurídico atual.
PALAVRAS-CHAVE: Código de Defesa do Consumidor. Ações coletivas. Coisa julgada. Limites subjetivos.
ABSTRACT
It brings the Brazilian legislative evolution regarding the subject, as well as the concepts of consumer, supplier and legal relationship of consumption. Moreover, it examines, collective the interests and individual the homogeneous ones diffuse, analyzing as if it operates the defense of the same ones in judgment. Later the phenomenon of the thing judged in the Brazilian civil action is analyzed, of essentially individualistic matrix, at last to define the subjective limits of the related institute in the class actions of consumption, where these acquire differentiated contours well, that move away them from the traditional model implemented by the procedure law civil Brazilian. For being about controversial subject, being excellent not only to the operators of the right, as also for the society in general, the study it is an attempt to give a general vision on the subjective limits of the thing judged in the foreseen class actions in the Code of Defense of the Consumer, however without the pretension to deplete it, with sights to contribute in the quarrel of this so important subject and great divergences in the current legal world.
WORDKEYS: Code of Defense of the Consumer. Class actions. Considered thing. Subjective limits.
INTRODUÇÃO
A defesa do consumidor representa um dos temas mais atuais do Direito Contemporâneo. Estudiosos consideram que o Direito do Consumidor é o marco mais relevante e significativo nas relações de consumo. Sempre houve fornecedores de bens e serviços e sempre houve adquirentes deles na vida do ser humano. Desde quando alguém necessitou de um produto ou de um serviço colocado no mercado por outra pessoa, estabeleceu-se uma relação de consumo.
Atualmente, vive-se na denominada “sociedade de consumo”, caracterizada por um número crescente de produtos e serviços, pelo domínio do crédito, bem como pela influência cada vez maior da mídia. São esses aspectos que marcaram o nascimento e desenvolvimento do Direito do Consumidor como disciplina jurídica autônoma.
Assim, o Direito, que até pouco tempo ocupava-se apenas com as relações singularmente consideradas passou a se preocupar com as relações de massa, multiplicadas entre fornecedores e consumidores.
Nesse sentido, em âmbito nacional, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe uma série de formas de defesa do consumidor em juízo, dentre elas as denominadas “ações coletivas”, com vistas à defesa dos interesses metaindividuais, procurando maior efetividade do processo, com facilitação do acesso à justiça.
Uma das peculiaridades trazidas pelo CDC é a disciplina da coisa julgada nas ações coletivas de consumo, principalmente com relação à definição de seus limites subjetivos.
A pesquisa pretende desenvolver um estudo aprofundado sobre o efeito da coisa julgada nessas ações, procurando determinar quais as entidades e pessoas que serão alcançadas pela autoridade do referido instituto. Trata-se de um assunto relevante não apenas aos operadores do direito, como também para a sociedade em geral.
DESENVOLVIMENTO
A palavra consumir é oriunda do latim consumere e que significa gastar, absorver, acabar, despender, corroer. Na linguagem dos economistas, consumo seria o ato pelo qual se completa a última etapa do processo econômico. Tal linguagem, até pouco tempo, não se verificava no âmbito do Direito, uma vez que as chamadas relações de consumo eram estudadas apenas pela ciência econômica. Todavia, modernamente, também passaram a fazer parte do mundo jurídico. (LUCCA, 2000, p. 19).
A origem protecionista do consumidor se deu com as modificações nas relações de consumo, sendo difícil precisar o seu inicio, tendo em vista que não há um dia sequer sem que se consuma algo, de modo que consumo faz parte do cotidiano do ser humano.
Nas palavras de Rondow (RONDOW, Cristiam de Sales Von. Proteção Constitucional do Consumidor, 2002, p. 1), “a afirmação de que todos nós somos consumidores é verdadeira”.
E Almeida, apud Rondow, complementa:
Independentemente da classe social e da faixa de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa existência. Por motivos variados, que vão desde a necessidade e da sobrevivência até o consumo por simples desejo, o consumo pelo consumo.
Em contraposição ao Estado Absolutista, surgiu, no século XVIII, o Estado Liberal, tendo como características o poder limitado, os direitos individuais e políticos, a defesa da livre iniciativa e da livre concorrência, e a não intervenção do Estado na esfera privada. Nesse período, as leis eram feitas para dar sustentação ao liberalismo econômico, sendo o Direito regido pelos princípios da autonomia da vontade, do consensualismo e da obrigatoriedade contratual.
Com o advento da Revolução Industrial, no século XIX, as pessoas deixaram de trabalhar em casa e foram trabalhar nas fábricas, surgindo, ao redor destas, os centros urbanos. Todavia, devido à automação incipiente das máquinas, as fábricas não empregaram a grande parte da população, gerando o desemprego e a conseqüente exclusão social daqueles que estavam desempregados. Além disso, a grande procura por empregos gerou a desvalorização da mão-de-obra. (PEDRON, Flavio Barbosa Quinaud; CAFFARATE, Viviane Machado. Evolução histórica do direito do consumidor, 2000).
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