Trabalho
Por: thiagocavalheiro • 20/3/2016 • Ensaio • 2.435 Palavras (10 Páginas) • 274 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CURSO DE DIREITO
ADERITO ROSA NETO, RA 3733697231
ADRIANA TERUYA MAEKAWA, RA 9065447403
QUITÉRIA SILVA PONTES, RA 4418851521
TATIANE DA SILVA, RA 3715636542
THIAGO GESIEL CAVALHEIRO RODRIGUES, RA 3715651537
DIREITO PENAL:
Um estudo preliminar acerca do Artigo 242, do Código Penal Brasileiro
CAMPO GRANDE - MS
2015
ADERITO ROSA NETO, RA 3733697231
ADRIANA TERUYA MAEKAWA, RA 9065447403
QUITÉRIA SILVA PONTES, RA 4418851521
TATIANE DA SILVA, RA 3715636542
THIAGO GESIEL CAVALHEIRO RODRIGUES, RA 3715651537
DIREITO PENAL:
Um estudo preliminar acerca do Artigo 242, do Código Penal Brasileiro
Trabalho da Atividade Prática Supervisionada (ATPS) apresentada ao curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande – Unidade 1, como requisito parcial à obtenção da N1, sob orientação do Professor Rodrigo Flávio Barbosa da Silva.
CAMPO GRANDE - MS
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
ARTIGO 242 – PARTO SUPOSTO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO.
1. CONCEITO
2. OBJETO JURÍDICO
3. ELEMENTOS DO TIPO
3.1 Ações Nucleares
3.2 Sujeito Ativo
3.3 Sujeito Passivo
4. ELEMENTO SUBJETIVO
5. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
6. FORMAS
6.1 Simples
6.2 Privilegiada e perdão judicial
7. LEGISLAÇÃO PENAL ESPECÍFICA
8. AÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO. PROCEDIMENTO. LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, como parte da composição da nota da avaliação do 1º bimestre de 2015/1, tem por objetivo o fomento e aprofundamento acerca do artigo 242 do Código Penal Brasileiro e sua aplicabilidade.
Para a elaboração do presente foram realizadas pesquisas em livros cujos doutrinadores são figuras renomadas no Direito Brasileiro, principalmente, na área de atuação Criminal e seu breve estudo, além do próprio arcabouço jurídico e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Tratou-se, portanto, de conhecer o conceito, objeto jurídico, elementos do tipo penal, elemento subjetivo, consumação e tentativa, formas, legislação, ação, prescrição, procedimento e lei dos Juizados Especiais Criminais do denominado Parto Suposto. Supressão ou Alteração de Direito Inerente ao Estado Civil de Recém-Nascido.
Todos os itens a respeito do tipo penal supracitado serão apresentados em Títulos a fim possibilitar didaticamente a melhor apresentação acerca do tema.
ARTIGO 242 – PARTO SUPOSTO. SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE DIREITO INERENTE AO ESTADO CIVIL DE RECÉM-NASCIDO.
CONCEITO
Prevalece na doutrina o entendimento no sentido de que a finalidade especifica, consubstanciada na expressão “suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil” , não se refere a todas as modalidades criminosas, mas tão somente a ocultação ou substituição de recém nascido, tendo em vista a presença do ponto e virgula. O tipo penal, portanto, prevê quatro figuras criminosas:
- Dar parto alheio como próprio.
- Registrar como seu filho o filho de outrem.
- Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
- Substitui-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil.
Trata-se de crime de ação múltipla ou de conduta variada.
OBJETO JURÍDICO
Tutela-se mais uma vez o estado de filiação, bem como a fé publica dos documentos inscritos no registro civil.
ELEMENTOS DO TIPO
3.1 Ações Nucleares
Dar parto alheio como próprio; simular que esta gravida, e para que posso atribuir desse fato para cometer a punibilidade de vim acompanhada de criança alheia, e então que advém dano a ordem da família e com prejuízo aos legítimos herdeiros.
Registrar como seu o filho de outrem:
E a adoção a brasileira que na pratica muito comum, que consiste em registrar filho de outrem como se fosse seu, e não obedecendo as regras legal de doação.
Ocultar recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Esconder o nascimento de uma criança de forma que não seja reconhecida suprindo seu direito inerente ao estado civil, não fazendo a declaração de nascimento.
Substituir recém nascido, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
E a troca do recém nascido, e alterando o estado civil ,com isso os direitos inerentes ao estado de filiação lhe são suprimidos, passando a ser exercido por outro.
3.2 Sujeito Ativo
- Dar parto alheio como próprio;
Somente a mulher:
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