Trabalho
Por: Jaquelyne Lucca • 1/4/2016 • Trabalho acadêmico • 264 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
RESUMO AV 1 penal II
CONCURSO DE PESSOAS: ( ART. 29 CP ) teoria monista / temperada
QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS CONCORREM PARA A PRATICA DE UM MESMO CRIME.
Crimes unissubjetivos → aceita a açõa ou omissão praticada por uma só pessoa.
Exemplo: A e B mataram C→ art.121 c.c 29 cp
Crimes Plurissubjetivo → É aquele que só pode ser praticado por 2 ou mais pessoas.
Exemplo: A + B + C → SE associaram para praticar roubos de veículos.
Somente será aplicado o ( art. 288 cp )
Requisitos para haver concurso de pessoas
1º 2 ou mais pessoas → Pluralidade de agentes
2º Liame Subjetivo → Significa que o partícipe deve Ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro.
3º relevancia causal → A conduta de cada autor ou partícipe deve concorrer objetivamente para a produção do resultado. Ou, ainda, que cada ação ou omissão humana (conduta) deve gozar de importância (relevância), à luz do encadeamento causal de eventos, para a verificação daquele crime, contribuindo objetivamente para tanto.
Desse modo, condutas irrelevantes ou insignificantes para a existência do crime são desprezadas, não constituindo sequer participação criminosa; deve-se concluir, nesses casos, pela não concorrência do sujeito para a prática delitiva. Isso, porque, a participação exige mínimo de eficácia causal à realização da conduta típica criminosa.
4º Mesmo Crime → Os agentes devem ter participado do mesmo cri
Obs: capitular um fato, é saber colocar corretamente os artigos incidentes da pratica criminosa.
Exemplo: A mata B→art.121cp
A+B mataram C→ art.121 c.c 29cp
c.c = combinado com
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