Trabalho
Por: Maiara Gomes • 7/5/2016 • Projeto de pesquisa • 502 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
Referente ao pedido de equiparação salarial solicitado por Alfredo e a decisão do juiz foi errônea pois , de acordo com a legislação vigente não é possível equipar- se por vários motivos , começando ao analisarmos os fatos expostos , como vos fala o artigo 461 , §2º que nos diz a respeito que o plano de carreira na empresa impede a equiparação salarial, e como mencionado no caso na empresa existe o plano de cargos e carreira devidamente. E em relação a Carlos ao entrar na empresa em 26/06/2011 como discorre o caso trabalha como serviços gerais , o que não configura a equiparação , requisito este que esta escancarado no art 461 CLT e a também a súmula n.6 do Tst que pacificou várias controvérsias a respeito da equiparação salarial. Analisando em relação a Adalto que entrou junto com Carlos e com a mesma função de serviços gerais e foi transferido para a função de porteiro como de Alfredo em 17/03/2012.tambem não configura a equiparação pelo o fato de do plano de carreira da empresa.
Portanto, como está ratificado na súmula n.6 do TST no art 461 da clt o caso exposto não é possível equiparação salarial pelos os motivos 1) Entre Alfredo era porteiro e Carlos trabalha como serviços gerais já começa a deconfigurar o direito a equiparação pois ambos exercem trabalhos diferente ,como fala no art 461 ...‘’Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade’’. 2) Entre Alfredo e Adalto houve a promoção do mesmo por merecimento para o cargo de porteiro como prevê no parágrafo 2º, que a existência de quadro de carreira impede a equiparação, o que é levado em consideração as competências, habilidades e desempenho dos funcionários da empresa, e também a vontade deles.
2) Neste caso exposto Alfredo tem direito a aquela uma hora que chega mais cedo a mando da empresa, pois as horas de trabalho envolvem toda a jornada do Alfredo e, nesse processo, existem pausas, ausências e períodos de descanso, dentre elas estão os horários de repouso e intervalos; as horas extras; o descanso semanal remunerado; o trabalho noturno e as faltas E quando o funcionário ultrapassa a quantidade de horas especificadas em contrato, há o pagamento pelas horas excedentes, As horas extras podem ser usadas nos seguintes casos:
Recuperação de horas não trabalhadas;
Compensação de outro dia de trabalho, causado pela redução do horário;
Quando precisar concluir uma tarefa no mesmo dia.
O que ocorreu com Al
Alfredo sempre trabalhou na função de porteiro, demissão 01/07/2013 com salário de R$1.000 mil reais) ,Já saiu do emprego.
Carlos entrou na empresa dia 26/06/2011, como serviços gerais recebia R$ 1.500, 00
Adalto, entrou junto com Carlos dia 26/06/2011, como serviços gerais , com salário de R$ foi transferido para a função de porteiro com o mesmo salário. De R$1.500,00
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