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Trabalho

Por:   •  5/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.491 Palavras (6 Páginas)  •  180 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO ( SEGUNDA AULA 24-02-2014)

        EFICÁCIA DA LEI SEGUNDO O TEMPO E ESPAÇO-  VACATION LEGIS  período entre a edição da lei e sua aplicação, refere-se a entrada em vigor a partir da data da publicação da lei tendo eficácia imediata.

        Espaço -  eu sou brasileira sou contratada no nosso pais e trabalho no exterior, qual a lei a ser aplicada para mim ?  A lei que se aplica é a lei mais benéfica.  ( entendimento de agora ) 0 entendimento anterior é o contrario. ( sumula TST 207 CANCELADA) ( QUESTÃO DA PROVA DA OAB SEGUNDA FAZE , PODE CAIR NA PROVA )

        Ex: JAO NASCEU EM SP FILHO DE PAI NASCIDO EM BH AOS 10 ANOS FOI MORAR EM MANAUS. JÁ ADULTO CONSEGUIU EMPREGO EM SALVADOR E LÁ TRABALHOU 3 ANOS E FOI TRANSFERIDO PARA O RIO GRANDE DO NORTE E POSTERIORMENTE PARA O JAPÃO LOCAL ONDE TRABALHOU POR 2 ANOS NO JAPÃO AS FÉRIAS 15 DE 10 DIAS . ELE QUER RECEBER AS FÉRIAS PREVISTAS EM NOSSA LEGISLAÇÃO.

        

 PRINCIPÍOS  

Principio da proteção – reconhece o oempregado como pólo mais frágil na relação jurídica e por ser o pólo ( pobre 0 merece proteção, já o empregador porta o dinheiro e não precisa do mesmo.

Ex 1 : João ajuizou uma petição em função de uma empresa que trabalhou , no dia da audiência o mesmo não compareceu , o processo é ARQUIVADO.

Ex2: João ajuíza uma ação em função de uma empresa onde trabalhou , porém em audiência a parte autora compareceu e o réu faltou  neste caso há a revelia.

( ART 844 – CLT )

Principio do indubio pro operário ou pro misero – nossa CLT é criada com ideais mussoline ou seja ( SOMOS FERRADOS ) , quando existir duvida entre a aplicação de um direito , o juiz SEMPRE aplicara o mais favorável para o trabalhador.

Principio da condição mais benéfica – 5° cf/88 , 468 clt – sumula 51, I e 288 do TST.         

Principio da primazia da realidade – o que importa é o que acontece não o que esta no papel. ( verdade real. )

Principio da inalterabilidade contratual lesiva- art 2° do CLT

Sumula 265

PRINCIPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL – art 462 clt

Principio da continuidade da relação de emprego – todo contrato de trabalho verbal, ira vigorar por prazo indeterminado! Quando ele se extingue , precisa ter AVISO PRÉVIO . o que não ocorre no contratual . 9 lei 5107/66 fgts

Principio da irrenunciabilidade – não posso abrir Mao do meu direito, mesmo se eu não quiser eu tenho que aceitar meus benefícios , pois as leis da CLT são indisponíveis art 9° CLT  

AULA DIA   10/03/2014

CARACTERISTICAS DO EMPREGADO ( ART 3° CLT )  

S – UBORDINAÇÃO

H- ABITUALIDADE

O- NEROSIDADE

P- ESSOALIDADE

P- ESSOA FISICA

 CARACTERÍSTICAS DO EMPREGADOR   ( ADA ( ART 3° CLT ))  

  1. DMITE

D- IRIGE

A-SSALARIA

Qual a carcterística que faltap ara o autônomo ? a SUBORDINAÇÃO.

Qual trabalhador que não trabalha com habitualidade ? o EVENTUAL .

EXEMPLO 1 EM AULA  : CARLA TOCA EM UM BAR TODA SEXTA FEIRA E GANHA 5 REAIS POR CONSUMAÇÃO, ESSE EMPREGO DUROU 6 MESES  E O DONO DO BAR NÃO QUER MAIS SEUS SERVIÇOS, ELA É EMPREGADA OU EVENTUAL ?

ART 3 ° , CLT  , SIM É EMPREGADO POIS GERA LUCRO PARA O BAR , SENDO ASSIM É EMPREGADA.

EXEMPLO 2 EM AULA : CARLA TEM 3 FILHOS MAIS NÃO TEM CONDIÇÕES DE PAGAR ALGUEM DIARIAMENTE , ENTÃO PAGA UMA MENINA PARA IR TODA SEXTA FEIRA , FAZENDO SERVIÇOS DOMÉSTICOS EM GERAL E CUIDANDO DA CRIANÇA E É PAGA 50 REAIS A CADA SEXTA FEIRA TRABALHADA , TRABALHOU DURANTE 6 MESES, CARLA RESOLVEU QUE NÃO QUERIA OS SERVIÇOS DA MESMA, ELA É EMPREGADA OU EVENTUAL ?  

 Art 3°  cominado com ART 1° , LEI 5859/72 – ESTABELECE QUE SOMENTE HAVERÁ TRBALHO DOMÉSTICO QUANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, OCORRER COKM CONTINUIDADE. ( ART 1° DESTA LEI) A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA, INTERPRETAM QUE ESTÁ EXPRESSÃO SE DIFERENCIA DA PALAVRA NÃO EVENTUAL ULTILIZADA NO ART 3° DA CLT , SENDO NECESSÁRIO PARA A CARACTERIZAÇÃODO TRABALHO DOMÉSTICOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.  DIA APÓS DIA.  NO RIO DE JANEIRO A SUMULA 19 DO TRT/RJ ESTABELECE QUE PARA A CONFIGURAÇÃO DO VINCULO, É NECESSARIO TRABALHAR MAIS DE 3 VEZES POR SEMANA. SENDO ESTE O ENTENDIMENTO MAJORITARIO TAMBEM NO TST.

Quando não se tem ONEROSIDADE  o emprega é – gratuito ou gracioso .

Exemplo 3 em aula :  carla trabalha numa empresa, e resolvi que quero me dar férias de 1 mês, porém não estava no meu período de férias,  resolvi então mandar colegas em meu lugar para que eu pudesse ficar de férias.  Mandei a Larissa minha prima para trabalhar, porém o dono do estabelecimento não aceitou  a substituição  ele pode fazer isso ?

Sim , quando o empregador firma o contrato ele firma com Carla, quando ela manda Larissa ele não é obrigado a aceitar pois existe a ESPECIALIDADE e neste caso somente a carla poderia exercer a função, o dono da intituição  lança uma falta por  falta de especialidade.

Muitas empresas forçam pessoas físicas a criarem pessoas jurídicas , para macularem o vinculo empregatício.  É possível pleitear o vinculo empregatício mesmo criando pessoa jurídica ?

 SIM PELO PRINCIPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE , VALE O QUE ACONTECE. ART 9° CLT ( TODAS AS VEZES QUE O CORRER UMA FRAUDE ) o que acontece , que se considere o vinculo anterior assine a carteira e declare nula a empresa,  qual a base?  Eu sou empregada. Fui obrigada, sou COITADA RS.  O mesmo acontece quando a fraude de venda de férias.

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