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Trabalho

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.077 Palavras (17 Páginas)  •  187 Visualizações

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REVISÃO DE TRABALHO

Flexibilização das relações do trabalho:

1º Teoria: adota o posicionamento que a flexibilização nada mais é do que dispensar o ordenamento vigente e estabelecer leis próprias entre o empregado e empregador.  

2° Teoria: a flexibilização guarda limites nos dias que estão em vigor. Essa é a teoria adotada no Brasil, pois parte do principio de inviolabilidade constitucional. Ex. Empregada domestica.

CCT- Convenção Coletiva do Trabalho

  • É o documento elaborado entre o sindicato dos empregados e dos empregadores, fazendo lei entre as partes de uma mesma categoria econômica (mesmo setor econômico que faz determinada função)

ACT- Acordo Coletivo de trabalho

  • Acordo realizado entre empresa e sindicato dos empregados. (Sendo o empregado hibrido, è necessário a assinatura do sindicato para realização desse acordo). Ex

AIT- Acordo individual de trabalho

  • Acordo realizado entre a empresa e o empregado, sem a presença do sindicato. Ex: Acordo de Sabatina- Não trabalhar sábado, compensando horas durante a semana, sendo um acordo escrito entre a empresa e o empregado.

Associação de empregado

  • É um “clube recreativo”, sem finalidade lucrativa e sem representação dos empregados.

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Sindicatos

  • É o legitimo representante de uma determinada categoria econômica do empregado. É base para os demais.
  • Não é obrigado a contribuir ao sindicato se não for associado. Só é obrigado é imposto sindical.
  • Art. 513 da CLT

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida; ** (mais importante)

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas. ** (mais importante)

Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

Unicidade

  • Um único sindicato. Problema: não possuindo mais sindicatos, não mais direitos para lutar/brigar. Ex. sindicato dos cobradores de ônibus.

Pluralidade

  • Vários sindicatos locais. Problema: perde-se força, pois fragmenta o poder. Ex: sindicato dos empresários do Paraná/ sindicatos das empresarias do Paraná.

Federação

  • Art. 534 da CLT
  • É constituída um por Estado, devendo reunir no mínimo cinco sindicatos (espalhados pelo estado).

Confederação

  • Art 535 da CLT
  • De âmbito nacional, reunindo no mínimo 3 federações. Sede em Brasília.

Centrais Sindicais

  • Lei 11.648/ 08. Art. 2º- denominação
  • Âmbito nacional com sede em Brasília. Reunindo a filiação de no mínimo 100 sindicatos, distribuídos por 5 regiões do pais e 20 em pelo menos 3 regiões.

Recursos financeiros para o sindicato:

Contribuição sindical

  • Art. 580 e 582 da CLT
  • Prevista como contribuição fiscal no art. 149/CF.
  • O empregado paga 1 dia do ano 1 salario (em março)
  • O empregador/empresa paga 0,08% do capital social (em março)

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  • Destinação

Desconto assistencial / taxa de reversão

  • Desconto feiro na folha de pagamento do 1° salario reajustado mediante dissídio ou acordo coletivo.  

Contribuição Confederativa

  • CF art. 8º, IV
  • Fixado por assembleia geral e descontada na folha para custeio do sistema confederativo.
  • NÃO É OBRIGATORIO – o STF entendeu ser obrigatório apenas aos associados aos sindicatos.

FORMAS DE DISPENSA:

Dispensa sem justa causa:

*O empregador decide por vim no vinculo de emprego, mesmo sem qualquer conduta disciplinar.

Dispensa com Justa causa:

*Quando o empregador decide pelo termino do vinculo de emprego , por meio de exercício de seu poder disciplinar. Pode se dar por:

  1. Ato de improbidade (conduta desonesta do empregado, causando prejuízos ao patrimônio do empregador) – art. 482, a
  2. Incontinência de conduta: (ato imoral, moral sexual) - art. 482, b
  3. Mau procedimento (conduta irregular, faltosa e grave do empregado)- art. 482, b
  4. Negociação Habitual: (ato de concorrência a empresa) art. 482, c
  5. Condenação criminal do empregado transitada e julgada (inviabilidade do trabalho, prestação de serviços) - art. 482, d
  6. Desídia: (falta de atenção, negligencia, desinteresse, desleixo - “corpo mole” - faz o serviço de forma lenta, ineficiente.) - art. 482, e
  7. Embriagues em serviço (Embriagues habitual: não causa dispensa por justa causa, considerado doença, alcoolismo (AAA)) - art. 482, f
  8. Violação de segredo da empresa (indica devassa abusiva) - art. 482, g
  9. Indisciplina (desobedecer de forma indireta – “ não fazer o serviço”.) - art. 482, h
  10. Insubordinação: (desobedecer à ordem direta – “não vou, não faço) - art. 482, h
  11. Abandono de emprego ( ausência continuada e prolongada ao serviço – 30 dias injustificadas – deve notifica-lo para retornar em ate 30 dias) - art. 482, i
  12. Ato lesivo da honra ou boa fama em serviço - art. 482, j
  13. Ofensas físicas em serviço (agressão corporal) - art. 482, j
  14. Ato lesivo da honra ou boa fama contra o empregador - art. 482, k
  15. Pratica constantes de jogos de azar art. 482, l
  16. Atos atentatórios a segurança nacional - art. 482, paragrafo único.

Culpa Reciproca:

*Condutas faltosas tanto do empregado como do empregador.

Demissão/ pedido de dispensa

*Quando o empregado decide pelo termino do vinculo de emprego, avisando o empregador sem tem que justificar a medida.

Despedida indireta

*Justa causa cometida pelo empregador. Pode se dar por:

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