Trabalho
Por: alinesilvabonini • 19/6/2015 • Ensaio • 317 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ºVARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGA PARANA.
AUTOS: 02.351-25-2015
OTAVIO MARTINS, brasileiro, divorciado, empresário, portador da célula de identidade civil sob nº 0.000.003 e inscrito no CPF/MF: 000.000.000-33, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 111, centro, Maringá – PR, CEP: 00000-333. Por meio de seu advogado que esta subscreve Iguaçu Paranaense, OAB/PR 2015, com escritório profissional na Rua Holanda, nº100 e endereço eletrônico: iguacu_paranaense@hotmail.com vem inconformado com a sentença proferida nestes autos 0235125.2015, proposto por ERCILIA FRANÇA, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora da célula de identidade civil sob nº 0.000.001 e inscrita no CPF/MF 000.000.000-11, residente e domiciliada na Avenida Tiradentes nº 111, zona dois, Maringá/PR, CEP: 000-111. Vem requerer tempestivamente ao senhor magistrado que seja o presente recurso recebido e remetido do tribunal de justiça do Paraná.
Segue a concessão do efeito devolutivo e suspensivo (art. 520, do CPC).
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
Maringá, 22 de maio de 2014.
Iguaçu Paranaense
OAB – PR 2015
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA.
RAZOES DE APELAÇÃO
EGREGIO TRIBUNAL
APELANTE – Otavio Martins
APELADO- Ercília França
I DOS FATOS
Doutor desembargador, este apelante encontra-se inconformado com a sentença proferida nos autos nº 02 351-25-2015, no qual julgou antecipadamente a lide rejeitando o pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, e o pedido de extensão do processo sem resolução do mérito, e afirmou que o réu deveria ter formulado seu pleito indenizatório por meio de reconvenção, e não na contestação apresentada, julgando procedente ao final todos os pedidos apresentados na petição inicial pelo apelado, condenando o réu ao pagamento de R$ 15.000,00 a titulo de honorários advocatícios.
Referida sentença se mostra totalmente injusta, tendo em vista que referido processo deveria ser extinto sem resolução do mérito, pois o apelado propusera a um ano, ação idêntica perante a 2º vara civil de Maringá- PR (autos 01.222-20-2015).
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