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Trabalho

Por:   •  25/8/2015  •  Artigo  •  602 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO – AULA 1

  • Conceito – “é o direito que disciplina o processo judicial, determinando a sequencia de atos destinados a obtenção de uma decisão definitiva, pondo fim ao conflito.”

  • Ciência autônoma 
  1. Legislação processual específica
  2. Doutrina processual trabalhista
  3. Organização judiciária própria e especializada
  • Diplomas de regência
  1. CLT
  2. Lei 5.584/70 (rito processual, impugnação ao valor da causa, assistência judiciária, honorários de advogado e uniformização de prazos processuais)
  3. Código de Processo Civil (art. 769, CLT)
  4. Lei 7.701/69 e Decreto 779/69 (normas processuais para os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica)
  5. Lei 6.830/80 (Lei de Executivos Fiscais)
  • Fases do processo  

1. Conhecimento

2. Execução

PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO

  1. Oralidade

  • Os atos processuais na maioria deveriam ser praticados de forma oral, tal como a inicial (art. 840, § 2º, CLT) e a defesa (art. 847, CLT)
  • Visa imprimir maior rapidez no desenvolvimento de atos processuais

(b) Informalidade (instrumentalidade das formas)

  • Os atos processuais não dependem de nenhuma forma rígida, tanto que os recursos podem ser interpostos por simples petição – art. 899, CLT
  • Arguição das nulidades na primeira oportunidade – art. 795, CLT (mesmo princípio no art. 245, CPC)
  • Aditamento
  • Razões finais – art. 850, CLT

(c) Concentração dos atos e unicidade da audiência

  • Todos os atos processuais devem ser praticados em uma única audiência – arts. 815, 831, 845; 848, 849 e 850 da CLT, inclusive a réplica (art. 301, CPC)

 

(d) Irrecorribilidade das decisões interlocutórias

  • As decisões do juiz no processo são irrecorríveis
  • Apreciação somente em recurso de decisão definitiva - § 1º, art. 893, CLT – Recurso Ordinário
  • Exceção é a impugnação ao valor da causa, que comporta Pedido de Revisão – Lei 5.584/70, art. 2º, § 1º
  • Dos despachos de mero expediente não cabe recurso – art. 504, CPC
  • Deve-se arguir a nulidade dos atos na primeira oportunidade – arts. 795, CLT e 245 CPC
  • Enunciado 214, TST – possibilidade de recorrer
  • Agravo de Instrumento – art. 897-B, CLT (art. 522, CPC) – cabimento restrito, pois serve apenas para destrancar recurso cujo processamento foi negado

(e) Jus postulandi

  • A parte não precisa estar representada por advogado para propor ou contestar a ação – arts. 791 e 839, CLT
  • Súmula 425, TST – recursos restritos ao jus postulandi

(f) Inaplicabilidade da sucumbência

  • Art. 20, § 3º, CPC - inaplicável
  • Honorários advocatícios são devidos apenas quando há assistência prestada por Sindicato – Lei 5.584/70, art. 14; art. 16, honorários do Sindicato
  • Enunciados 219 e 329, TST
  • OJ’s 304 e 305 SDI-TST
  • OJ 348 SDI-TST – valor líquido
  • Instrução Normativa 27, TST

(g) Devolutibilidade dos recursos

  • Os recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo – art. 899, CLT
  • efeito suspensivo – emprego de medida cautelar (inominada)
  • permite-se a execução provisória do julgado até a penhora – Instrução Normativa nº 16, TST
  • Súmulas 414 TST e 634 e 635 STF – cabimento de medida cautelar para imprimir efeito suspensivo ao recurso trabalhista  

(h) Garantia recursal

  • Os recursos serão somente admitidos com o pagamento das custas processuais, e com a efetuação de um depósito de garantia – art. 899, § 1º, CLT, havendo condenação em pecúnia, por parte do empregador
  • litisconsórcio passivo: grupo econômico – basta um só depósito
  • litisconsórcio passivo: cada ré deverá proceder com o depósito, se pretender a sua exclusão da lide – Súmula 128, inc. III, TST
  • OJ 140, SDI – deserção por diferença de valores

Obs.: Recurso Ordinário – R$ 7.058,11 (teto – limite 1° grau de jurisdição)

            Recurso de Revista e demais – R$ 14.116,22 – 2° grau de jurisdição (TRT/TST)

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