Trabalho
Por: Queilane • 10/12/2015 • Abstract • 816 Palavras (4 Páginas) • 212 Visualizações
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA DE R$ R$ 9.060,68 ( Nove Mil sessenta Reais e sessenta e oito centavos).
Cláusula 1ª. Com supedâneo no presente Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 585 (“Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais;”), II (“II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelo advogados dos transatores;”), do Código de Processo Civil, e, ainda, com base no artigo 212 (“Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode se provado mediante:”), I (“I – confissão”), do Código Civil Brasileiro de 2002, obriga-se a senhora contratante obriga-se a contratante representante legal do aluno matrícula 6701 OTTO WILSON BERNABÉ, a Senhora VERONICA WILSON DE ARAÚJO E SILVA, brasileira, professora, solteira, portadora da carteira de identidade número 06627885-4 e do CPF n.º 920.373.217-91, residente na Rua Minstro Otávio Kelly, 587, Icaraí, Niterói, RJ, CEP 24220-300, telefones 21 3619-6613 e 97552-2445, a pagar ao CENTRO EDUCACIONAL DE NITERÓI, CNPJ 34.170.472/0003-76, Estabelecimento de Ensinos Fundamental e Médio, sob as normas da Lei número 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Escola de Educação Básica neste ato representado por seu co-gestor CLÁUDIO DE CARVALHO FREITAS, brasileiro, solteiro, empreendedor do, portador da carteira de identidade número 103.42.490-9, expedida pelo Instituto Félix Pacheco / RJ, inscrito no CIC com o número 022.525.367-48, domiciliado na Rua Itaguaí 169, Santa Rosa, Niterói, RJ, CEP 24240-130., nos termos da Lei número 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, através de 9 (nove) frações iguais conforme os valores e datas especificadas abaixo:
Total do débito com a Instituição calculado em R$ R$ 9.060,68 ( Nove Mil sessenta Reais e sessenta e oito centavos). O devedor pagará, a entrada de R$ 6.500,00 (Seis Mil e quinhentos Reais), seguido de uma Fração de R$ 1.500,00 (Hum Mil e quinhentos Reais), e ainda, oito Frações iguais de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos). Sendo assim:
Fração Inicial : R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos Reais);
Fração seguinte: R$ 6.500,00 (seis Mil e quinhentos Reais);
Demais frações:
3ª fração, pagamento dia 15⁄12⁄2015 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
4ª parcela, pagamento dia 15⁄01⁄2016 no valor R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
5ª parcela, pagamento dia 15⁄02⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
6ª parcela, pagamento dia 15⁄03⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
7ª parcela, pagamento dia 15⁄04⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
8ª parcela, pagamento dia 15⁄05⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
9ª parcela, pagamento dia 15⁄06⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
10ª parcela, pagamento dia 15⁄07⁄2016 no valor de R$ 132,58 (cento e trinta e dois Reais e cinquenta e oito centavos).
Cláusula 2ª As frações deverão ser quitadas nas datas acordadas das datas já avençadas, prorrogando-se para o primeiro dia útil na hipótese de feriado. Os pagamentos específicos diretamente na Tesouraria do Credor.
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