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Trabalho A Convenção de Haia

Por:   •  27/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  151 Visualizações

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2.1 A Convenção de Haia

                  Começaram a surgir inúmeros problemas jurídicos e sociais relacionados a adoção internacional.

                  Entre os problemas, podemos destacar: corrupção, suborno, tráfico de pessoas, falsificação de registros e identidades, e principalmente a falta de regulamentação internacional.

                       Outro grande problema enfrentado acerca do tema era a falta de reconhecimento de decisão de outros países acerca do tema, fazendo assim com que cada Estado buscasse de maneira isolada resolver o problema.

A Convenção veio com o objetivo de tornar o processo de adoção mais célere e seguro, priorizando principalmente a segurança do adotado.

2.2 A criação da Convenção de Haia

                       Em 1967, o Conselho da Europa junto com seus países membros criaram a Convenção Europeia em Matéria de Adoção de Crianças com a principal finalidade de regulamentar e unificar as regras relativas à adoção.

                       Apenas 26 anos depois, em 29 de Maio 1993, na 17ª Conferência de Direito Internacional Privado que foi concluída a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, conhecida como Convenção de Haia.

                        A Convenção de Haia foi o primeiro instrumento jurídico a regular a adoção internacional em âmbito mundial, afim de exterminar o tráfico de crianças e os demais problemas resultantes disso.

                     Aqui no Brasil, a Convenção foi encaminhada para o Congresso Nacional, que aprovou o texto completo da Convenção e através do Decreto n°3.087 de 21 de Junho de 1999.

2.3 As Previsões feitas pela Convenção de Haia

                           A Convenção prevê que cada país terá suas adoções internacionais controladas por uma autoridade central. No Brasil esse assunto é de responsabilidade da Secretaria de Direitos humanos.

                          Assim, a Secretaria fica responsável em manter atualizado o banco de adotados e adotantes, além de trocar informações com outras Autoridades de países que faze essa colaboração.

                        A principal finalidade da Secretaria é fiscalizar e supervisionar a criança quando é levada do seu país de origem para o seu país de acolhida, buscando assegurar a integridade e os direitos dos adotados.

                                   Percebemos ainda mais a importância da Secretaria Especial de Direitos Humanos no artigo 14 da Convenção:  “As pessoas com residência habitual em um Estado Contratante, que desejem adotar uma criança cuja residência habitual seja em outro Estado Contratante, deverão dirigir-se à Autoridade Central do Estado de sua residência habitua”.

                                A Secretaria é o primeiro órgão que os adotantes interessados neste tipo de adoção procuram, e é aí que se inicia o processo de adoção internacional.

                                Para conseguir a autorização de adotar, o adotando deverá preencher uma série de requisitos que encontramos no artigo 15 da convenção, sendo:  “Se a Autoridade Central do Estado de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.”

                             Após preenchido os requisitos, a Autoridade do Estado de acolhida enviará as informações do adotante para a Autoridade do Estado de origem, que verificará a possibilidade da efetivação da adoção.

                            Verificada toda a documentação e atendendo o interesse superior da criança, a Autoridade Central emitirá um laudo de habilitação do adotante que autorizará o adotante estrangeiro a efetivar a adoção internacional em uma das Varas da Juventude do pais de origem do adotado.

                           A prioridade de adoção sempre será de nacionais, ou seja, do mesmo país do adotante. Inexistindo candidatos nacionais, será convidado os candidatos internacionais que demostraram interesse.

                           Expedido o laudo de habilitação, que tem validade de um ano, o estrangeiro deverá dar início ao processo de adoção, que a partir daí segue o mesmo tramite de uma adoção nacional.

3. O Processo de Adoção

                        O processo de adoção será iniciado quando o interessado em adotar protocolizar o pedido de adoção na vara da infância e da juventude aonde se encontra o adotado.  

                        O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente (CNJ, 2019).                      

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