Trabalho A Convenção de Haia
Por: Edrevlav • 27/5/2019 • Trabalho acadêmico • 1.944 Palavras (8 Páginas) • 151 Visualizações
2.1 A Convenção de Haia
Começaram a surgir inúmeros problemas jurídicos e sociais relacionados a adoção internacional.
Entre os problemas, podemos destacar: corrupção, suborno, tráfico de pessoas, falsificação de registros e identidades, e principalmente a falta de regulamentação internacional.
Outro grande problema enfrentado acerca do tema era a falta de reconhecimento de decisão de outros países acerca do tema, fazendo assim com que cada Estado buscasse de maneira isolada resolver o problema.
A Convenção veio com o objetivo de tornar o processo de adoção mais célere e seguro, priorizando principalmente a segurança do adotado.
2.2 A criação da Convenção de Haia
Em 1967, o Conselho da Europa junto com seus países membros criaram a Convenção Europeia em Matéria de Adoção de Crianças com a principal finalidade de regulamentar e unificar as regras relativas à adoção.
Apenas 26 anos depois, em 29 de Maio 1993, na 17ª Conferência de Direito Internacional Privado que foi concluída a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, conhecida como Convenção de Haia.
A Convenção de Haia foi o primeiro instrumento jurídico a regular a adoção internacional em âmbito mundial, afim de exterminar o tráfico de crianças e os demais problemas resultantes disso.
Aqui no Brasil, a Convenção foi encaminhada para o Congresso Nacional, que aprovou o texto completo da Convenção e através do Decreto n°3.087 de 21 de Junho de 1999.
2.3 As Previsões feitas pela Convenção de Haia
A Convenção prevê que cada país terá suas adoções internacionais controladas por uma autoridade central. No Brasil esse assunto é de responsabilidade da Secretaria de Direitos humanos.
Assim, a Secretaria fica responsável em manter atualizado o banco de adotados e adotantes, além de trocar informações com outras Autoridades de países que faze essa colaboração.
A principal finalidade da Secretaria é fiscalizar e supervisionar a criança quando é levada do seu país de origem para o seu país de acolhida, buscando assegurar a integridade e os direitos dos adotados.
Percebemos ainda mais a importância da Secretaria Especial de Direitos Humanos no artigo 14 da Convenção: “As pessoas com residência habitual em um Estado Contratante, que desejem adotar uma criança cuja residência habitual seja em outro Estado Contratante, deverão dirigir-se à Autoridade Central do Estado de sua residência habitua”.
A Secretaria é o primeiro órgão que os adotantes interessados neste tipo de adoção procuram, e é aí que se inicia o processo de adoção internacional.
Para conseguir a autorização de adotar, o adotando deverá preencher uma série de requisitos que encontramos no artigo 15 da convenção, sendo: “Se a Autoridade Central do Estado de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, a mesma preparará um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam, sua aptidão para assumir uma adoção internacional, assim como sobre as crianças de que eles estariam em condições de tomar a seu cargo.”
Após preenchido os requisitos, a Autoridade do Estado de acolhida enviará as informações do adotante para a Autoridade do Estado de origem, que verificará a possibilidade da efetivação da adoção.
Verificada toda a documentação e atendendo o interesse superior da criança, a Autoridade Central emitirá um laudo de habilitação do adotante que autorizará o adotante estrangeiro a efetivar a adoção internacional em uma das Varas da Juventude do pais de origem do adotado.
A prioridade de adoção sempre será de nacionais, ou seja, do mesmo país do adotante. Inexistindo candidatos nacionais, será convidado os candidatos internacionais que demostraram interesse.
Expedido o laudo de habilitação, que tem validade de um ano, o estrangeiro deverá dar início ao processo de adoção, que a partir daí segue o mesmo tramite de uma adoção nacional.
3. O Processo de Adoção
O processo de adoção será iniciado quando o interessado em adotar protocolizar o pedido de adoção na vara da infância e da juventude aonde se encontra o adotado.
O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou pretendente (CNJ, 2019).
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