Trabalho Constitucioanal
Por: clarissafr • 19/10/2015 • Resenha • 1.226 Palavras (5 Páginas) • 162 Visualizações
Introdução
1 e 2-Aproveitando a oportunidade do seminário sobre reforma política organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, formularam ideais de possibilidade da reforma e expuseram a deficiência do nosso sistema político, mesmo havendo desenvolvimento social, econômico e estabilidade institucional nos últimos anos.
3- Faz-se necessário a recuperação da representatividade da sociedade civil em vista dos diversos problemas enfrentados, como financiamentos eleitorais e atividades em benefício próprio, tanto quanto a necessidade da mudança da visibilidade do conteúdo político brasileiro a fim de renovar a confiança do eleitor com o elegido e exaltar a dignidade da política. 5- Impulsionar a legitimidade democrática proporcionando a transparência partidária e reduzindo consideravelmente o custo das campanhas, certificar a governabilidade superando crises institucionais e formando maiorias de sustentação do política do governo e estimular as virtudes republicanas, adotando medidas que diminuam a influencia do poder econômico no processo eleitoral são propósitos que procuram recuperar essa representatividade
6- O seminário contou com a participação de cientistas políticos, membros da classe política e juristas. Ficou em acordo a existência de problemas no sistema político nacional, mas em desacordo ficaram as medidas que devem ser adotadas
Sistema de Governo
l- Atenuação da hegemonia do Poder Executivo no sistema nacional
de separação dos Poderes
O primeiro assunto debatido FOI A HEGEMONIA PRESIDENCIAL no brasil, sendo que para a OAB há a necessidade de atenuação da tradição brasileira de hegemonia presidencial, em parte sem a necessidade de alterações legislativas, em parte por observância escrita na constituição
Na mudança proposta, haveria redução drástica do número de cargos em comissão e redimensionamento do sistema presidencialista. Sobre a segunda mudança, para a preservação de um presidente astuto e representativo, ele continuaria sendo eleito segundo as atuais regras constitucionais e, como chefe do estado, conservaria relevantes competências políticas, à medida que o Primeiro-Ministro-indicado pelo presidente e aprovado pela maioria parlamentar- seria chefe da administração pública. O modelo proposto, portanto, não perde sua índole presidencialista, embora incorpore alguns aspectos relevantes do parlamentarismo.
ll- Reeleição e prazo de mandato do Presidente da República
Sobre esse tema, não tem acordo estável sobre a proibição da reeleição e assunto divide opiniões. Para a OAB, o sistema atual de reeleição propicia o favorecimento do candidato a reeleição em vista da relação com o governo e influencia a ação política governamental no ano da eleição.
A OAB propõe que seja requisito a exigência de desincompatibilização do chefe do poder executivo nos seis meses que antecedem a posse, como sendo necessário para a disputa da reeleição.
SISTEMA ELEITORAL
l- Sistema Distrital misto
A OAB defende inicialmente um sistema distrital misto por superposição para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, embora haja muitas variantes no sistema. O sistema distrital misto une aspectos importantes de dois grandes modelos eleitorais existentes, sendo eles o sistema majoritário e o proporcional. Para o componente majoritário do sistema, o Estado é dividido em distritos eleitorais onde cada partido lançara um candidato sendo eleito um único parlamentar por distrito. No modelo proporcional, cada partido apresenta uma lista fechada de candidatos onde o eleitor terá direito a dois votos. O primeiro voto será no candidato de sua preferência no âmbito do distrito e o segundo no partido político de sua preferência.
ll-Sistema de lista fechada ou preordenada
No atual sistema proporcial de lista aberta, o eleitor tem a opção votar em um partido ou candidato, mas de qualquer maneira o voto vai para o partido, o que vai acarretar na quantidade de cadeiras que o partido terá direito, e serão eleitos os candidatos do partido que tiver mais voto. A ordem posiciona-se na necessidade de substituir esse sistema pelo sistema de linha fechada. Assim, eleitor vota pela lista partidária, o que vai determina a quantidade de cadeiras que o partido ocupará. Os candidatos mais votados da lista serão eleitos
No sistema atual, acaba que ocorre transferência de votos obtidos por outros candidatos de seu partido ou mesmo de outras agremiações, não privilegiando a vontade e manifestação popular. Para que que isso continue ocorrendo, o uso de personalidades carismáticas sem vínculos com os ideais partidários para atrair votos é corriqueiro. Assim, os candidatos do mesmo partido acabam travando uma disputa entre sí, e não contra outros partidos.
O uso do poder econômico nos meios midiáticos promove o candidato e interfere na decisão final. Na arrecadação de recursos, é criado um mercado de financiamento de campanhas, em que doações privadas podem ser causadas por promessas de favorecimentos futuros .
O sistema proposto pela OAB eliminaria a competição interna e diminuiria os custos de campanha eleitoral.. Além disso, o foco das campanhas se desviaria para as diferenças programáticas entre os partidos, beneficiando o caráter ideológico das eleições e não mais disputas pessoais. O argumento que se coloca esse sistema é o risco de dominação dos partidos pelas respectivas lideranças, reduzindo sua democracia interna e dificultando o processo de renovação dos quadros. Mas a ordem ainda defende que a dinâmica do sistema obrigaria as lideranças a fazerem concessões e buscar a formação de listas capazes de disputar a preferência popular e resistir à crítica dos partidos rivais, inclusive para resguardar seu próprio interesse eleitoral. Por tudo isso, a ordem elege a adoção do sistema de lista preordenada com prioridade em sua proposta de reforma política.
IV. SISTEMA PARTIDÁRIO
1. Mecanismos para redução da infidelidade e da pulverização partidárias
Sobre a infidelidade partidária, a ordem dos advogados não veem problema nas atuais regras aplicáveis a eleições proporcionais(complexo)
A proibição de coligações nas eleições proporcionais e a instituição de uma clausula de desempenho são duas alternativas propostas para resolver o problema de pulverização partidárias. No primeiro, ficaria excluída a possibilidade de transferência de votos entre agremiações diversas para efeito de superação do consciente eleitoral, fato que tem permitido a existência artificial de partidos sem expressão. Na segunda, seriam computados apenas os votos dados ao próprio partido, desconsiderando qualquer coligação.
A ordem conclui que os critérios propostos não incorreriam na crítica. A instituição de cláusulas de desempenho- com requisitos até mais severos- é um mecanismo muito utilizado no direito comparado para conter a multiplicação de partidos, com prejuízos à governabilidade e à própia formação de um debate político consistente .
Financiamento público de campanhas
a ordem apoia o financiamento exclusivamente público, que exigiria a adoção combinada do escrutínio por lista preordenada , pela necessidade de reduzir o custo das campanhas e também evitar que recursos do Erário financie uma disputa mercadológica entre candidatos do mesmo partidos
A conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transferência das relações entre o poder publico e os agente econômicos.
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