Trabalho Direito Previdenciário
Por: augutos • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.455 Palavras (6 Páginas) • 266 Visualizações
Parte I - Eventos Históricos da Seguridade Social
→ Seguridade social no mundo
- Idade Média – Nesta época era restrito apenas a algumas classes sócias. Ex. Armadores de navios e soldados em nome do governo.
- Inglaterra – Diante a influencia da igreja, foi promulgada em 1601 a Lei dos Podres, e ditada pela rainha Izabel em favor da manutenção da proteção das pessoas carentes, sendo um marco inicial da seguridade social no mundo.
- Revolução Francesa – Diante das idéias iluministas pautadas nos ideais, liberdade, igualdade e fraternidade, faz a declaração dos direitos do homem e do cidadão.
- Alemanha – Em 1883 por influencia de “Otto Von Bismarck”. O estado deveria contribuir para o trabalhador de forma que o protege-se diante de algum imprevisto.
- Constituição Mexicana – Em 1935 cria a “Security Act”, criando o ato previdenciário nesse país com grande influencia do ato alemão.
- Reino Unido – Em 1941 por influencia dos propósitos de mudança após o fim da Segunda Guerra Mundial com intuito de evitar o alastramento de pobreza e falta de amparo foi criado o Plano Bevero que visava proteção “Berço ao Túmulo” atendendo toda sociedade e não apenas aos trabalhadores.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos – Em 1948, onde diz que a proteção é par qualquer cidadão, consagrando os preceitos da ONU criada em 1945.
Parte II – Disposições Constitucionais
Disposições Constitucionais
→ art. 193 CF – Ordem Social
→ seguridade social:
- Prev. Social (contributivo) tem caráter contributivo, ou seja, não havendo contribuição ou se houver, e esta não preencher os requisitos legais não será concedido beneficio.
- Assistência Social (não contributivo) Ex. Loas – p/pessoas com estado de miserabilidade.
- Saúde (não contributivo)
→ Objetivos e princípios – Art. 194 CC/88
1- Universalidade dos direitos da previdência
2- Equivalência de benefícios, ou seja, receber na proporção que contribuir. Obs. Cobertura previdenciária tem que preencher requisitos legais.
+ princípio da solidariedade, financiamento da seg. social e orçamento diferenciado (art. 195)
+ principio da anterioridade nonagesimal. (art. 195 §5o § 6o)
+ principio da preexistência de custeio (art. 195 § 5o)
→ Competência Tributária
Competências Especiais:
- contribuições especiais
- de intervenção de domínio publico
- de interesse das categorias profissionais
-de iluminação pública
Gerais de seguridade social:
- originárias ou nominativas (at. 195)
- residuais (art. 195 §4o)
- por regime próprio (art. 40 §§18 a 21)
→ Imunidades na Seguridade Social
- sobre aposentadoria e pensão RGPS art. 195, II
- sobre receitas decorrentes de exportação art. 149 §2o, I
- das entidades beneficentes de assistência social. Art. 195, §7o
→ Disposições Constitucionais Sobre Saúde e Assistência Social
- Previdência Social (contributivo)
- Assistência Social (não contributivo)
- Saúde (não contributivo)
→ Saúde art. 195 – acesso a todos, qualquer tipo de doença, remédios, exames e cirurgias.
- Rede regionalizada e hierarquizada – SUS art. 200 (competências)
- SUS – financiado nos termos (verbas do) art. 195
- Art. 199 – assistência saúde é livre a iniciativa privada.
- Vedação a qualquer tipo de comercialização órgão.
→ Assistência Social (caráter não contributivo) – art. 201, V – Baixa renda pessoas que estão estado de miserabilidade absoluta, ou seja, possui renda per capita ¼ salário mínimo vigente.
→Previdência Social (caráter contributivo) – Disposições constitucionais e princípios.
Regimes Básicos ou Obrigatórios
- Regime Geral da Previdência Social – art. 201
- Regime Próprio da Previdência – art. 40
- Regime dos Militares – art. 142 §3o, X
Regimes Complementares
- Previdência Complementar Privada – art. 202
- Previdência Complementar Pública – art. 40 §§ 14 a 16
PRINCIPIOS PREVIDENCIARIOS
1- Caráter contributivo e filiação obrigatória – Para ter direito a algum beneficio é necessário contribuição e preencher os requisitos legais, ou seja, necessariamente todo contribuinte em atividade laboral de contribuir.
2- Equilíbrio financeiro e atuarial – Haverá um profissional da atuaria para fazer o cálculo do benefício.
3- Universalidade de participação nos planos previdenciário – todos tem direito.
4- Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e serviços as Populações Urbanas e Rurais – Lembrar do princípio da isonomia da CF, cada um vai receber de acordo com a sua contribuição.
5- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios – os benefícios são para todos contribuintes, selecionando-os de acordo com sua categoria (Segurados/Dependentes).
6- Calculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição e corrigidos monetariamente.
7- Irredutibilidade do valor do beneficio de forma a preserva-lhes o poder aquisitivo – O beneficio previdenciário não pode ser reduzido.
8- Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário contribuição ou do rendimento do trabalho do segundo, não inferior ao salário mínimo – Nenhum beneficio previdenciário será inferior ao salário mínimo.
9- Previdência complementar facultativa custeada por contribuição adicional – Previdência complementar privada e previdência complementar a publica.
10- Caráter Democrático e descentralização da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregos e aposentados.
RGPS – BENEFICIÁRIOS
→ Segurados – Obrigatórios: trabalhador avulso, contribuinte individual, contribuinte especial, empregados em geral, domésticos.
→ Segurados – Facultativos: maiores de 16 anos e menores de 18 anos e aqueles, que não tem renda própria, mas desejam contribuir. Ex Dona de casa, estudantes, etc.
→Dependentes – 1a Classe: próx. segurado cônjuge. Filho até 21 anos, companheiro (a).
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