Trabalho O Que É Imunidade Tributária?
Por: Brenda Queiroz • 24/3/2023 • Trabalho acadêmico • 466 Palavras (2 Páginas) • 73 Visualizações
FAMESC FACULDADE METROPOLITANA SÃO CARLOS
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
BRENDA QUEIROZ VIANA
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
VIANA, Brenda Queiroz¹
O que é imunidade tributária?
As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte. São exemplos de imunidade tributária: Imunidade religiosa, dos Partidos Políticos, de Entidades Sindicais, das entidades sem fins lucrativos, de imprensa e musical, imóveis para a reforma agrária.
Quais são os tipos de imunidade tributária?
Imunidade recíproca
Tem como finalidade impedir que um ente federativo exija o pagamento de impostos sobre renda, patrimônio ou serviços de outro ente, encontrando sua previsão no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da CF. A imunidade recíproca decorre do Princípio da Isonomia dos entes constitucionais, sendo expressão do pacto federativo. Destaca-se que essa limitação também se aplica às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, parágrafo segundo da CF).
Imunidade religiosa
Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “b” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, estando esta garantia alinhada ao princípio constitucional de liberdade religiosa. Segundo o STF (STF, RE 562.351), a maçonaria não está imune ao pagamento dos impostos.
A imunidade religiosa alcança também os valores obtidos com o aluguel de imóveis pertencentes à instituição religiosa, desde que estes sejam direcionados para investimentos que tenham essa finalidade.
Imunidade condicional
A imunidade condicional recai sobre partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos, tendo como finalidade garantir o pluralismo político, a educação e a assistência social.
Imunidade de imprensa
Dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “d” da CF que é vedada a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão (imunidade objetiva). Tem como escopo a proteção da cultura e da liberdade de informação.
Imunidade musical
Segundo o artigo 150, inciso VI, alínea “e” da CF, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a incidência de impostos sobre:
“fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.
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