Trabalho Sobre o Direito
Por: Danielemafra • 3/5/2023 • Trabalho acadêmico • 1.008 Palavras (5 Páginas) • 101 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO LUÍS-MARANHÃO
ALEGAÇÃES FINAIS
Processo/inquérito n°xxxxxxxxxxxxx
Requerimento: Alexandre
Fundamentação: Art.403, § 3° CPP.
Alexandre, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua advogada que aqui subscreve, vem com o devido acatamento perante Vossa Excelência, apresentar ALEGAÇÃES FINAIS pelas razões fáticas e jurídicas a seguir:
- RESUMO DO FATOS
Consta nos autos oferecido pelo Ministério Público, que o acusado ter supostamente falsificado 5 cédulas de R$ 100,00 ( cem reais), com a finalidade de utilizar o dinheiro em compras em uma loja de aparelho eletrônicos.
O acusado foi denunciado pelo crime presente no art. 289 do Código Penal, por esta cédula ter sido caracterizada falsa como consta o laudo técnico pericial documentoscopico, constatou ainda que tratava- se de uma falsificação grosseira ( ausência da marca d’agua padrão, coloração e tipo de papel e impressão.
Diante do exposto, é notório que o MP não estando convencido do relato feito pelo acusado do desconhecimento da autenticidade da nota, fez a juntada do laudo pericial Como já foi supracitado. Ocorre Vossa Excelência que se a falsificação é de forma tão grosseira como foi descrita, seria nítida a sua constatação em qualquer estabelecimento que o acusado posso ir efetuar qualquer compra.
- ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO
Para ocorrer o crime previsto no art. 289, § 1 do CP deve ter DOLO na conduta do agente, o sujeito deve ter ciência de estar portando a moeda falsa. Na ausência de modalidade culposa do crime de moeda falsa a conduta atribuída ao réu é atípica exposta adquire vende, troca ,sede, presta, guarda ou introduz na circulação de moeda.
De acordo com o art. 18, I; DOLOSO, QUANDO O AGENTE QUIS O RESULTADO OU ASSUMIU O RISCO DE PRODUZILO;
Perante disso não se encontra os requisitos presentes na caracterização do dolo, quais sejam, consciência da conduta, do resultado e do nexo casual na ausência de modalidade culposa do crime de moeda falsa a conduta atribuída ao réu é atípica.
- DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
Eventualmente se Vossa Excelência entender por rejeitar a tese apresentada, a defesa utiliza da desclassificação do crime, visto que na denúncia classifica a conduta do acusado no crime previsto no art. 289, § 1° do CP.
Art. 289- Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
1° Nas mesmo as penais incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
Como ficou claro no laudo pericial que relata; tratar-se de falsificação grosseira( ausência de marca d’agua padrão, coloração disforme e tipo de papel e impressão comuns). Diante disso faz com que o crime incorra na súmula 73 do STJ que transcorre; A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, competência da Justiça Estadual. Perante isto estará configurado o crime de Estelionato previsto no art.171 do CP, que tem pena prevista de reclusão , de 1 a 5 anos e Multa de quinhentos mil reis a dez contos de réis e não a pena do art. 289 de 3 à 12 anos e multas , como caracterizou o Douto Órgão Ministerial.
De forma que caracterizado o crime de estelionato o processo deve tramitar na Justiça Estadual, fato este que pode gerar incompetência absoluta dessa ação por não ser julgada no órgão competente, sendo assim necessário o seu encaminhamento para a Justiça competente.
De acordo com os entendimentos jurisprudências;
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE AS JUSTIÇA ESTADUAL E FEDERAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. MOEDA FALSA. LAUDO PERICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 73/ STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
...