Trabalho de Depósito
Por: Marli Souza Ferreira • 11/4/2021 • Artigo • 2.014 Palavras (9 Páginas) • 139 Visualizações
,Trahalho De Direito Civil Selma Leopodino Adão Coutiho Professor: Lucas Dias ATUALIDADES SOBRE O COMPORTAMENTO HOMOSSEXUAL: ASPECTOS MÉDICOS, PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS. N1: No despontar do séc.XXI. a sociedade brasileira e nosso ordenamento júridico não podem mais se manter fechados ou impermeáveis a esse fato social cada menos encorberto e que dificilmente deixará de existir : a homossexualidade. O comportamento homessexual estive presente em todas as sociedades humanas ao lomgo do da sua história, tendo inchusive sido protegidas por alguns povos da Antiguidade as uniões entre pessoas do mesmo sexo: comonidades critãs antigas previam o sacramentochamado adelphopoiesis, para abençoaruniões entre iguais¨. enguanto asiáticos premitiam o casamento Fujiam para homens e o casamento das Orquídias de Ouro para as mulheres. Após secúlos de obscuramento imposto pelas intituiões religiosas e médicas das Idades Média e Moderna, a visão cientifica conteporânea,aceita pelas ciências médicas e psicológicas, afirma tratar-se de uma faceta normal, de origem talvez multifatorial, do comportamento sexual humano. n2: O PARDIGMA DA SOCIEDADE DE FATO Ao enfrentar odesafio da sucessão quanto o de cujus viviamuma relação homoafetiva, a doutrina e a jurisprudência mais conservadoras buscam dirimir os conflitos hereditários evocando o instituto negocial da sociedade de fato,cujo pressuposto é a conjugação de esforços para a manutenção, formação ou aumento de um patrimônio único. Essa tese começou a estável entre homem e mulher quando ainda não havia lei regulando tal endidade familiar. Ainda hoje se mostra como corrente majoritária nas Cortes brasileiras, quando se trata de dar solução a conflito patrimoniais relativos á extinção de uma comunidade familiar homossexual. Ao findar uma união estável,pela morte ou vontade de uma das parte, não raro a outra parteera deixada ao desamparo, uma vez que o patrimônio adquirido geralmente encrontrava-se resgistrado sob o nome de apenas um dos companheiros, normalmente o homem. Aos olhos das da doutrina e jurisprudência das décadas de 40 a 60. esse fato configurava enriquecimento ilícido unilateral de um dos companheiros, ou, em se tratando de morte, de seus herdeiros em prejuízo do companheiro sobrevivo (RODRIGUES.1995.P.253). Á época, na ausência deoutro pardigma jurídico para elucitar as demandas patrimonia oriundas do rompinento das uniões estáveis, doutrina e jurisprudência passaram a estender a esta os efeitos jurídicosda sociedade de fato, Guilherme Calmom Nogueira da Gama elucida o fundamento da comparação entre uniões afetivas oficiosas e a sociedade de fato: N:3 PADIGMA SUCESSÃO BASEADO NO CASAMENTO Doutrina e jurisprudência parecem unãnimes em negar á união entre pessoas do mesmo sexo osefeitos juridícos oriundos do casamento.trando o casamento homosexual como negócio jurídico inexistente, estão conformes os juristas em não atribuir, por exemplo, direito sucesórios ao companheiro homossexualsobrevivente em analogia com a união matrimonializada. Até porque nem mesmo a união estável goza de direitos sucessórios iguais aos assegurados pelo casamento, em função da norma contida no art.1.790 do Código Civil. Fosse essa a possição de nosso Direito, o companheiro-assim como o cônjuge supérstite- seria poupado , das injurías do povo que ainda tém muitos preconseitos sóbre o casamento de duas pessoas do mesmo sexo ,ficarém juntas para sempre, o casamento sempre foi considerado um dos mais lindo do mundo e poderosas da sociedade, da união de duas pessoas que si ama. Para comfirmamos essa inportância do casamento nas palavras, do Fabio De Oliveira Vargas , para confirmamos essa impotância do casamento , basta invorcarmos alguns poucos intitutos juídicos que, cada um do seu modo representam a deliberada postura do legislador de viabilizare proteger a todo custo a família fundadano matrimônio. N:4 Adverte, entretanto ,o referido autor que o conceito de sociedade de fato é gênero, e comporta espécies:quatro modelidades de sociedade universal, dentre as quais aquela do art. 981 do atual Código Civil(art.1.369 do Código Civilrevogado )seria o paradigma mais específico para as uniões de de caráter oficioso a homossexual.
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