Trabalho de Direito
Por: Batista Freitas • 19/11/2019 • Trabalho acadêmico • 411 Palavras (2 Páginas) • 113 Visualizações
APELANTE: Jerusa
APELADO: Justiça Pública
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
JERUSA, já devidamente qualificada e inconformada com a decisão do M.M. Juiz de 1º grau, vem dela recorrer pelos, motivos de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
A Sra. Jerusa foi condenada à 6 anos de de reclusão no regime inicial semi-aberto, em plenário do Júri no dia 24 de maio de 2019, com fulcro nos artigos 121 c/c 18, I do CP, que diz ela ter cometido homicídio simples com intenção de matar alguém.
Tal condenação não condiz com os fatos narrados, já que, a recorrente demostrou ter agido por imprudência, um dos requisitos que comprova culpa e não dolo, por não ter ligado o sinal de pisca para indicar a ultrapassagem, por não ter prestado atenção no trânsito em sentido contrário, e por ter tentado diminuir as consequências do seu ato, devido ter prestado socorro à vitima de imediato.
Sendo assim, o delito imposto a ré rigoroso por demais, como a dosimetria da pena.
Além de ferir o Princípio da Proporcionalidade.
DO MÉRITO
Conforme artigo 18, II, do CP, fica demostrado a culpa, senão, vejamos:
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, negligência ou imperícia.
(Grifo nosso)
Deveria ter sido tratado, como homicídio culposo, de acordo com artigo 121, §3º, do CP, “in verbis”:
Art. 121. Matar alguem:
§ 3º Se o homicídio é CULPOSO:
Pena - detenção, de um a três anos.
(Grifo nosso)
Caso a Colenda Câmara não entenda da maneira supracitada, deveria ter sido tratada como crime de trânsito, previsto no artigo 302, do CTB:
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ficando assim, a dosimetria da pena prejudicada, conforme ambos os artigos acima citado, pois, nenhum na prevê pena máxima acima de 4 anos.
DO PEDIDO
Diante do exposto requer:
a) Que seja o recurso conhecido e no mérito provido para:
a.1)Que seja reconhecida a culpa;
a.2)Que seja aplicado o delito previsto no artigo 121,§3º, do CP;
a.3) Caso a Colenda Câmara, não entenda, que seja aplicado o item anterior, que seja aplicado o delito do artigo 302, do CTB.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, 29 de maio de 2019.
Advogado
OAB nº / UF
TRABALHO DE PRÁTICA SIMULADA III ( PENAL)
PROFESSORA: Fabiana Vieira de Azevedo Rosa
ALUNO: Guilherme Batista de Freitas
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