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Trabalho de Direito

Por:   •  20/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.200 Palavras (5 Páginas)  •  245 Visualizações

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DINHEIRO PARA SE ESTERILIZAR

Todos nós temos a liberdade de dispor sobre o nosso próprio corpo, mas isso acaba gerando muita polêmica devido os problemas éticos que acabam surgindo com esta exposição. O ser humano tem a liberdade de escolha, tem autonomia de vontade, podendo expor o seu corpo, da forma como lhe parecer melhor, desde que não prejudique ninguém.

O grande problema em questão é: Será que essa autonomia lhe dar direito de fazer qualquer coisa com seu corpo? Essa autonomia é absoluta? Existirá limites para que a pessoa possa expor seu corpo? O artigo 13 do Código Civil – “salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição [pic 1]do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes” – é constitucional?

O artigo 13 do Código Civil diz: “Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes”. No caso estudado, em que mulheres recebem dinheiro para se submeterem a esterilização, gera uma discussão em torno do assunto, pois parece ferir os bons costumes, ao mesmo tempo que não parece, moralmente aceitável, tendo em vista que as mulheres submetidas a este projeto, são mulheres pobres e vulneráveis, fragilizadas pela situação em que se encontram, não tendo muita opção de escolha. Por outro lado, há quem defenda a ideia de que esse projeto contribui, diretamente, para que muitas crianças, vítimas de mães viciadas, não venham a nascer, já condenadas ao sofrimento, fruto do vício de suas genitoras.

O certo mesmo é que, no caso em questão, há um acordo entre as partes, nenhuma mulher é esterilizada contra a sua vontade, exercendo o direito da autonomia da vontade, não podendo o Estado intervir neste acordo. Mais uma vez, entra a discussão em torno do tema, pois há quem diga que estas mulheres não estão em condições de fazer uma escolha coerente, visto que são viciadas, desesperadas por dinheiro para manter seus vícios. Há quem afirme que, oferecer dinheiro para estas mulheres, num estado em que elas se encontram, ainda mais para obter um fim desejado que é a esterilização, não deixa de ser um suborno e uma agressão a dignidade da pessoa humana.

Mas, se formos ver por outro lado, ou seja, se elas não estão em condições de tomarem decisões sensatas e coerente devido o comprometimento com o vicio, então como elas poderão tomar a decisão correta e sensata de engravidar, e mais que isso, como elas terão as condições necessárias e saudáveis de criar seus filhos e educá-los, se essa capacidade se encontra comprometida por conta das drogas e seus vícios? Então, podemos ver que essa discussão vai longe e certamente, poderemos encontrar vários argumentos, tanto para defender o projeto de esterilização de Barbara Harris, como para atacar seus argumentos, tendo em vista a complexidade do caso e seus pormenores.

O grande problema do caso em estudo, encontra-se no fato de que o individuo possui autonomia da vontade, e desse principio decorre vários direitos fundamentais. Então, estas mulheres estão exercendo um direito, e isso ninguém pode negar, mas o grande questionamento que se faz é se elas estão em condições psicológicas de tomarem tais decisões ou não, devido a vulnerabilidade em que se encontram.

Mas deixando um pouco de lado, as discussões e polêmicas, o que será que a nossa Constituição Federal de 1988 fala a respeito da esterilização? A nossa Constituição de 1988 acabou abrindo caminho para que fosse legalizada a esterilização em nosso país, contrariando dogmas religiosos e preconceitos da época e ressaltando o principio da dignidade da pessoa humana, alegando a paternidade responsável, estabelecendo assim a condição de haver um planejamento familiar estabelecido pelo casal. Isso só veio a se consagrar, de fato, após vários debates no congresso, no ano de 1996, com a aprovação da lei 9.263. Mais tarde esse artigo que tratava da regulamentação da esterilização foi vetado, posteriormente pelo presidente  Fernando Henrique, por considerar a esterilização, um tipo de mutilação, chegando a ser derrubado o veto, em 1997, pelo congresso nacional.

No Brasil , a esterilização é proibida em mulheres durante o parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, como é o caso de cesarianas sucessivas. Há uma diferença entre esterilização necessária e esterilização voluntaria. No primeiro caso, se permite, quando pode haver risco à vida ou à saúde da mulher, ou até mesmo do filho. Neste caso, independe da idade da mulher ou do número de filhos que ela tenha, já no segundo caso, só é permitida para mulheres capazes, maiores de 25 anos de idade e que já tenham, pelo menos, dois filhos. Tem-se todo um procedimento para a esterilização voluntaria aqui no Brasil, não pode ocorrer de qualquer maneira, mais a pessoa interessada na esterilização precisa se inscrever num programa de planejamento familiar, durante dois meses, obtendo todas as informações necessárias de como evitar a gravidez. Depois desse procedimento, caso a pessoa opte pelo procedimento, ela terá que fazer por escrito, expressando a sua vontade e o médico deverá comunicar ao ministério da saúde a cirurgia.

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