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Trabalho de Direito

Por:   •  19/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.235 Palavras (13 Páginas)  •  190 Visualizações

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Sumário

Introdução

Todas as legislações do mundo demonstram preocupações com a condição de trabalho da mulher e do menor. Com relação a primeira, por causa da sua formação física mais frágil e sua sagrada missão de gerar outras vidas; ao segundo, em virtude de se tratar de um organismo em desenvolvimento, e para haver maior aproveitamento da infância.

Proteção ao trabalho da mulher surgiu com relação a sua fragilidade. A Ela sofre preconceitos por causa de seu sexo e da possibilidade de engravidar. Por isso a mulher precisou ter parte especial na construção da norma.

Será dada ênfase ao estado da mulher grávida no caso da proteção à maternidade, os problemas e necessidades da empregada e do empregador, tratará a situação da empregada quando está sendo contratada ou já é efetiva no cargo, e quais medidas a serem tomadas pela contratada e o empregador. A discriminação contra mulher no mercado por motivos de gravidez e a proteção que a norma impõe a ela. O mercado de trabalho precisa se conscientizar da sua capacidade, e também que a mesma não fica incapacitada por estar grávida.

É interessante que as pessoas saibam enxergar a mulher como um ser comum e não uma pessoa que possa causar problemas ou prejudicar a empresa, ela não se torna incapaz no estado de gravidez.

O trabalhador menor ganhou proteção legal para o desempenho de suas atividades, razão que lhe assiste por se encontrar num processo de amadurecimento físico, mental, moral, espiritual e social, não podendo existir ou coexistir funções que possa desempenhar e ver prejudicado esse processo. È cediço que o trabalho desenvolve parte daquilo que transformará o menor, mas como todo desenvolvimento, se mal conduzido, pode trazer desvios não favoráveis ao próprio menor em fase de aprendizagem.

A proteção ao trabalho do menor não se verifica de tão longa data, sendo certo que a literatura em geral apenas destaca o período do século XVII e XVIII, que em contrapartida ao tempo da humanidade e dos claros sinais de civilização, já se usava o trabalho do menor.

Proteção ao Trabalho da Mulher

Durante a Revolução Industrial, principalmente no século XIX, observaram-se péssimas condições de trabalho, com a utilização do trabalho de mulheres, que recebiam salários inferiores.

As mulheres estavam expostas a trabalhos prejudiciais á saúde, com longas jornadas, colocando em risco a sua segurança e a sua vida, recebendo salários inferiores aos pagos aos homens.

Tendo em vista a terríveis consequências, houve o surgimento da Legislação de Proteção ao Trabalho das Mulheres, primeiramente na Inglaterra, e depois foi seguindo para a França e outros países da Europa.

Após essa fase de formação, observou-se que, justamente em razão das referidas leis, as mulheres eram muitas vezes discriminadas no mercado de trabalho. Os empregadores preferiam não contratar as mulheres, por suas regras serem mais restritivas, havendo diversas proibições, fazendo com que preferissem o trabalho do homem.

Deste jeito, a legislação que tinha o objetivo de proteger as mulheres, passou a ser uma fonte de descriminação, prejudicando então a sua trabalho. Então como forma de combater a discriminação de gênero, teve o inicio a legislação de promoção ao trabalho da mulher, para por fim as desigualdades então verificadas.

As restrições do trabalho da mulher, que não mais se justificavam deixaram de ser previstas, tendo em vista a igualdade de direitos, observadas as especificidades inerentes á condição da pessoa.

A legislação de proteção da mulher ficou mais concentrada nos aspectos que realmente merecem atenção da sociedade, em especial o estado de gestante e a maternidade.

A discriminação no âmbito das relações de trabalho, especialmente em razão do gênero ou sexo, passou a ser combatida por medidas jurídicas com destaque para a promoção ao trabalho da mulher.

Em 1951, a OIT aprova a convenção 100, sobre a “igualdade de remuneração entre a mão de obra masculina e a mão de obra feminina por um trabalho de igual valor”. E a convenção 103, de 1952, estabelece regras de proteção á maternidade, tendo sido revista pela Convenção 183, de 2000.

Assim, em linhas gerais, pode-se verificar, inicialmente, a ausência de normas especiais quanto ao trabalho da mulher.

Foram excluídas do ordenamento jurídico as disposições que, embora com o objetivo inicial de proteção ao trabalho da mulher, estabeleciam restrições e diferenciações que não mais se justificavam. Tais medidas ao invés de proteger, passaram a desencadear condutas discriminatórias, quanto ao gênero, por parte das empresas e dos empregadores, nos aspectos da admissão, exercício de funções e remuneração das mulheres no mercado de trabalho.

Fundamento Das Normas de Proteção do Trabalho da Mulher

As normas de proteção ao trabalho da mulher devem ficar restritas a promover o referido labor, pondo fim a qualquer desigualdade no plano social dos fatos, por meio de medidas que fomente a contratação e melhoria das condições de trabalho, alcançando-se a igualdade material entre homens e mulheres.

A proteção, no seu sentido mais tradicional, deve ficar restrita ao estado de gestante e de maternidade da empregada, em que a mulher deve receber tratamento especial, condizente com esse relevante momento de sua vida.

Entretanto, ao mesmo tempo em que a lei protege a gestante e a empregada que é a mãe, deve combater e evitar a discriminação contra o trabalho da mulher, por eventual atribuição relacionada á maternidade.

O período de licença-maternidade deve ser assegurado á mulher, mas sem que o empregador tenha de responder pela remuneração do período, encargo que deve recair, na realidade, sobre toda a sociedade, representada pelo Estado. O salario maternidade deve ser previsto como cobertura previdenciária, a ser custeada pelos cofres públicos da previdência social, sem pesar na folha de pagamento do empregador que diretamente contratou a empegada.

Condições

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