Trabalho de Direito Concursal
Por: VanessaBraun • 8/12/2015 • Trabalho acadêmico • 2.854 Palavras (12 Páginas) • 404 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO 3
Nomes: VANESSA DA SILVA BRAUN e ROSANE BEATRIZ DA SILVA BRAUN
- A clareza das respostas, bem como a correta fundamentação legal serão objeto de análise de correção;
- As respostas dissertativas devem ser transcritas na folha de almaço, utilizando-se de caneta. As respostas objetivas também devem ser assinaladas com caneta, na folha do estudo dirigido;
- O estudo dirigido pode ser feito de dupla ou individual, sendo que os alunos devem entregar apenas uma folha do estudo dirigido por dupla.
1 A empresa ‘BXZ’ Ltda., com matriz em Santa Cruz do Sul (estabelecimento responsável pela maioria dos contratos), e duas filiais, uma em Santa Maria e outra em Pelotas, teve sua falência requerida em 8 de agosto de 2014 pela empresa ‘XGD’ S/A, com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. O juiz da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, recebeu a petição e determinou a citação de Roger Armelindo, dono da empresa. Como advogado(a) da parte Ré, você possui as seguintes informações: o pedido foi instruído um cheque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto; e uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de Santa Maria. A partir das informações acima, responda, justificando e fundamentando suas respostas:
- A falência da empresa ‘BXZ’ Ltda. deve ser decretada com base no pedido feito pela empresa ‘XGD’ S/A?
Não, uma vez que a empresa XGD S/A não comprovou a impontualidade injustificada de obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência (art. 94, I, da LF).
1.2 A partir dos dados apresentados, qual o juízo competente para analisar o pedido de decretação da falência?
O juízo competente para analisar o pedido de decretação da falência é o de Santa Cruz do Sul, uma vez que é o juízo do principal estabelecimento empresarial do devedor, de acordo com o artigo 3.° da LRF, entendido como aquele que envolve o maior volume de negócios sob o ponto de vista econômico (maior número de contratos).
1.3 Como advogado da empresa ‘BXZ’ Ltda. como você contestaria esse pedido, indicando o prazo final para apresentação da contestação.
Contestaria apontando que a empresa XGD S/A não comprovou que a empresa BXZ Ltda. não pagou, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência (art. 94, I, da LF), uma vez que o pedido foi instruído com um cheque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem ter sido levado a qualquer protesto.
O protesto, no que se refere à impontualidade injustificada, para que se prove sua ocorrência, é necessário, ainda que o título, por sua natureza, não o exija, conforme determina o § 3.° do art. 94 da LRF.
Segundo o artigo 98 da LRF, o prazo para a defesa do réu é de 10 dias após a citação, assim sendo, o prazo finda em _____ (não há informação, na questão, da data que ocorreu a citação, não figurando possível, portanto, apontar o prazo final da contestação).
1.4 No requerimento da falência, com fundamento na impontualidade do devedor, o(s) título(s) executivo(s), além de líquido(s), vencido(s) e protestado(s), deve(m) possuir(em) quais outros requisitos?
Além disso, o devedor só poderá ser inquirido a um processo falimentar se a soma do título ou dos títulos ultrapassar o “equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência” (art. 94, I).
1.5 Caso a empresa ‘BXZ’ fosse uma Sociedade de Economia Mista ela poderia ter sua falência decretada, caso o pedido de falimentar estivesse corretamente embasado?
De acordo com o artigo 2º da LRF, o regime falimentar não se aplica a sociedade de economia mista, assim, caso BXZ fosse uma sociedade de economia mista ela não poderia ter sua falência decretada.
2 O crédito decorrente de indenização por acidente de trabalho ocorrido durante a continuação das atividades, após a decretação da falência, será pago em qual momento na classificação dos créditos? Justifique sua resposta.
O crédito decorrente de indenização por acidente de trabalho ocorrido após a decretação da falência será pago em 3º na ordem geral, como crédito extraconcursal, conforme inciso I, do artigo 84 da LRF.
3 Em relação ao pagamento preferencial dos créditos trabalhistas e dos decorrentes de indenização por acidente de trabalho, assinale ‘F’ quando a afirmativa for FALSA, e ‘V’ quando ela for VERDADEIRA:
3.1 __F__ ambos têm o valor limitado a 150 SM por credor. (art. 81, inciso I, LRF)
3.2 __F__ somente as parcelas indenizatórias ficam limitadas a 150 SM por credor. (art. 81, inciso I, LRF)
3.3 __V__ a limitação de 150 SM por credor refere-se exclusivamente aos créditos trabalhistas. (art. 81, inciso I, LRF)
3.4 __V__ consideram-se extraconcursais os créditos trabalhistas relativos a serviços prestados após a propositura da ação falimentar. (art. 84, inciso I, LRF)
4 Existem diversos critérios, adotados por variados sistemas, para determinar o estado de insolvência de empresário capaz de ensejar pedido de falência. Nesse sentido, a Lei 11.101/2005 preferiu adotar um sistema misto, podendo a falência resultar de:
(___) cessação de pagamentos.
(___) confissão do devedor.
(x) execução frustrada.
(___) insuficiência patrimonial.
(x) prática de ato enumerado na lei.
(x) impontualidade injustificada.
5 Indique os prazos:
5.1 Prazo para apresentação do plano de recuperação, após o deferimento do processamento de recuperação judicial: 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial (art. 53 da LRF).
5.2 Prazo máximo para pagamento dos créditos trabalhistas na recuperação judicial da empresa: 1 (um) ano (art. 54 da LRF).
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