Trabalho de Direito Tributário
Por: vhquintino • 12/8/2019 • Trabalho acadêmico • 547 Palavras (3 Páginas) • 155 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Resenha Crítica de Caso
Vitor Henrique Quintino Santos
Trabalho da disciplina de Constitucionalização do direito
Tutor: Prof. Daniela de Oliveira Duque
Belo Horizonte
2019
ADIANA, INC., E O DESENVOLVIMENTO DE UM DISPOSITIVO DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA
Referência: EATON, Margaret. Adiana, Inc. and the the Development of a Female Sterilization Device. Leland Stanford Junior University. Abril 2004.
O presente trabalho tem como alvo discutir sobre um método de esterilização feminina desenvolvido no início dos anos 90, novo método contraceptivo altamente eficaz e mais seguro, através de um dispositivo de cateter de fácil aplicação, pouco invasivo e sem a necessidade de procedimentos cirúrgicos, sendo assim, bastante promissor, já testado em animais e em humanos, preliminarmente, no México.
O novo método, considerado pouco invasivo e de baixo custo nos procedimentos, trazia consigo muitas vantagens com relação aos métodos anteriormente conhecidos, como a falta da necessidade de anestesia geral e a rapidez do procedimento, que durava em média 5 minutos, podendo ser realizado em consultório médico. O dispositivo era inserido nas trompas, queimando o tecido e gerando uma inflamação aguda, após o cateter era retirado e assim que o tecido se recuperasse, iria se regenerar, crescendo dentro do plugue e, então, bloquearia a saída dos óvulos para o útero. De acordo com os testes realizados em animais, após a intervenção, as trompas eram bloqueadas. A desvantagem do método era a irreversibilidade e a possibilidade de arrependimento da mulher.
O autor, após contar um pouco sobre a história do fundador da empresa, apontou fatos históricos de esterilização, como a ligadura de trompas cirúrgica e do procedimento esterilizante permanente, assim como sua efetividade, seus riscos e efeitos.
A grande questão se deu com relação a responsabilidade corporativa do risco das mulheres engravidarem durante o processo, os grupos de interesse (como algumas religiões) e os custos médicos da empresa em caso de eventual gravidez, considerando que esse não é um método 100% eficaz, mas ainda assim é bastante seguro se comparado com os métodos já utilizados, e o risco da ocorrência de uma gravidez indesejada e inesperada, que deveria ser informado ao paciente, como é determinado legalmente.
As mulheres que decidiram passar pelos testes fizeram uma espécie de acordo com a empresa que, em caso de gravidez durante o procedimento, a Adiana ficaria responsável pelo pagamento do aborto e da realização da ligadura de trompa por um determinado prazo, porém não arcaria com as despesas posteriores, associadas ao nascimento da criança.
Assim sendo, as mulheres são sujeitas de direitos e devem ser livres para realizarem suas escolhas com base no que acham melhor para si mesmas, assim como a opção e o desejo ou não pela maternidade, devendo ter a opção da esterilização feminina se assim decidirem, como o direito de fácil acesso as informações do procedimento e suas possíveis consequências e riscos. O direito a contracepção deve ser desempenhado de forma responsável e autônoma.
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