Trabalho de Relações de Consumo
Por: ericapeixoto • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 255 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
AP IV
José (30 anos de idade) possui sérios transtornos mentais, contudo, não aparenta ter qualquer desequilíbrio. Todo dia ele sai de casa, anda por várias horas e utiliza o transporte coletivo, sempre desacompanhado.
Na última segunda-feira ele se encontrava no interior de um ônibus que circulava pelo centro da cidade onde reside, sendo que, de repente, ele quebra um dos vidros e pula na via. Em razão de sua conduta, José acabou por morrer.
Os familiares alegam que a empresa de ônibus, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, tem responsabilidade objetiva em relação ao ocorrido, razão pela qual deve indenizá-los.
Considerando essa situação, pergunta-se:
A empresa de ônibus (fornecedora do serviço) tem que realizar o pagamento da indenização pleiteada pelos familiares de José? Explique.
Não. Embora a responsabilidade civil do fornecedor seja objetiva, existem certas situações e possibilidades de exclusão de responsabilidade, expressamente previstas no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 14, § 3.º:
“Art. 14. [...] § 3° - O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”
A culpa foi exclusivamente do consumidor, sendo a culpa do consumidor a única causa do acidente, não há como provar o nexo entre a atividade do fornecedor e o fato danoso;
A consequência disto é o afastamento da responsabilidade por ausência de nexo entre o dano e o defeito. Em todos os casos de excludente de responsabilidade, o ônus da prova é do fornecedor (art. 12, §3º, do CDC).
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