Trabalho sobre: Herança Jacente
Por: raio992 • 13/6/2015 • Resenha • 422 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
Trabalho sobre: Herança Jacente
Inicialmente, faz-se necessário dizer, que quando ocorre o falecimento de alguém, o domínio e a posse de seus bens, passam automaticamente para seus herdeiros. Ocorre consequentemente a abertura da sucessão, e por vezes, não há de fato herdeiros sucessíveis ou que de fato neguem a herança.
Segundo disposição do art. 1.819 do Código Civil, a herança é jacente é aquela caracterizada pela inexistência de testamento nem herdeiro legítimo quando da abertura da sucessão, que por sua vez, tem início com a morte do “de cujus”.
Conclui-se portanto que ela existe quando não se tem herdeiro certo e determinado, quando não se tem conhecimento se sua existência ou quando ele de fato existe, mas abre mão do que lhe cabe. Portanto, ela possui caráter provisório, que busca buscar os herdeiros da herança, visando a proteção daqueles bens.
Também pode ocorrer de haver um herdeiro sucessível, mas este renunciar àquela herança, tornando-a vacante. Enquanto os herdeiros não se habilitarem, ocorrerá o início do procedimento de jacência, que é a arrecadação dos bens. Uma vez aberta a secessão, o juiz competente arrecadará a relação de bens do “de cujus”, e posteriormente, nomeará um curador, que ficará responsável pela administração e cuidado desses bens. Vale salientar que é neste momento que a herança passa a ser jacente, e caso não surjam herdeiros ela passará a ser vacante.
Interessante saber:
“Art. 1.829 A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes;
II - aos ascendentes;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais;”
b) Natureza Jurídica da Herança Jacente:
A herança jacente não possui personalidade jurídica e nem é patrimônio autônomo sem sujeito. Consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença a respectiva vacância. Podemos concluir que a herança jacente é uma sucessão sem dono atual. É o estado da herança que não sabe se será adida ou repudiada. Mesmo não possuindo a devida personalidade jurídica, podem usufruir de capacidade processual e ter legitimidade ativa e passiva para acionar e ser acionado em juízo. Essas entidades se formam independentemente da vontade de seus membros. Importante ainda ressaltar que, a herança jacente distingui-se do espólio, sendo os herdeiros deste, conhecidos. No espólio são compreendidos os bens deixados pelo falecido desde a abertura da sucessão até a partilha, podendo tanto aumentar com os rendimentos que produzir, como diminuir em virtude dos ônus ou deteriorações.[1]
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