Trabalho sobre o Trabalho Infantil
Por: Vinícius Ferreira • 13/9/2022 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
A priori, convenções fundamentais são, de forma pertinente, aquelas consideradas como princípios e direitos fundamentais no trabalho. Nesse sentido, em 1999, o Conselho de Administração da Secretaria Internacional do Trabalho julgou de grande pertinência a aprovação da OIT nº182 devido grande incidência das piores formas de trabalho infantil na atualidade, mesmo sendo crime e grave violação aos Direitos Humanos. É válido ressaltar que, esse tema já vem sendo tratado desde 1989 na Convenção sobre o Direito da Criança, o qual foi ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990. Outrossim, algumas das piores formas de trabalho infantil já foram tema de estudo de alguns instrumentos internacionais. Sendo conveniente mencionar a Convenção Sobre Trabalho Forçado, a Convenção Suplementar das Nações Unidas sobre Abolição da Escravidão, do Tráfico de Escravos e de Instituições e Práticas Similares à Escravidão.
Para ressaltar a pertinência do assunto na contemporaneidade. É válido deter-se no fato de que pela primeira vez todos os Estados-membros da OIT ratificaram uma convenção. Ademais, foi a mais rapidamente ratificada. Nas palavras do diretor-geral da OIT: "A ratificação universal da Convenção 182 é um marco histórico e permitirá que todas as crianças a partir de agora desfrutem de proteção legal contra as piores formas de trabalho infantil". Na visão de Roberto Suárez Santos: ao longo do tempo, a Organização Internacional dos Empregadores, organização da qual ele é secretário-geral, e outras organizações sempre apoiaram a implementação dessa Convenção. Ele reitera que a comunidade empresarial se encontra ciente e atua para conduzir os negócios com atenção aos direitos inerentes às crianças. Sendo isso ainda mais urgente em tempos pandêmicos. Recentemente, a Unicef alertou para o risco de aumento do trabalho infantil durante e após a pandemia. Crianças e adolescentes negros estão em estado especial de vulnerabilidade. Devido a quarentena, muitas crianças e adolescentes ficaram obstados de frequentarem a educação presencial, e, com a pobreza se acentuando, o trabalho pode parecer, embora de forma errônea, uma possibilidade para ajudarem seus pais. O período pós pandemia também é algo preocupante já que um ensino apropriado se mostra como uma fórmula para que adolescentes possam permanecer na escola. A Organização estima que hajam 152 milhões de crianças submetidas ao trabalho infantil. Grande parte desse percentual ocorre na agricultura e está associado com a pobreza. Embora grandes avanços foram feitos, o ritmo de progresso tem diminuído e há um risco real de retrocesso após o fim da pandemia do Covid.
Historicamente, o trabalho infantil no Brasil denota desde seu “descobrimento”. Norteado pela cultura portuguesa, a exploração de crianças está entrelaçada com a história de nosso país a contar de suas raízes. O “povoamento” das terras brasileiras que se iniciou em 1530, contava com grumetes e pajens, crianças que eram exploradas nas embarcações portuguesas realizando dos mais perigosos aos mais simples trabalhos, e com o discurso dos padres jesuítas do valor moral do trabalho que tornava o homem “uma pessoa boa, honesta e obediente”. Com a vinda de pessoas do continente africano escravizadas por Portugal, as crianças, assim como os demais, foram “coisificadas”, sendo assim expostas a todos os tipos de trabalho e situações perigosas e insalubres do labor. Em 1871 a lei do ventre livre, que dissertava sobe os filhos de escravos, seria a primeira legislação que se referiria as crianças e adolescentes trabalhadores no Brasil, entretanto as legislações subsequentes e posteriormente a abolição do trabalho escravo para o livre não caracterizaria o fim da exploração do trabalho infantil que sempre foi vestido com um discurso dignificante que o trabalho fornecia.
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