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Por: m4h01 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 971 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES
ANTÔNIO DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade número, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o número, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Vila Velha – ES, CEP, e MARIA DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portadora da carteira de identidade número, expedida pelo, inscrita no CPF/MF sob o número, residente e domiciliada na Rua, número, Bairro, Vila Velha- ES, CEP, por intermédio de suas advogadas Márcia Cristine de Pina, inscrita na OAB/UF sob o número e Sandriele Adriani Weiss, inscrita na OAB/UF, sob o número, ambas com endereço profissional na Rua, número, Bairro, Cidade – Estado, endereço que indicam para os fins do artigo 106 do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil e demais disposições aplicáveis, propor a presente
ACÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
Em face de JAIR DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade número, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o número, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Vitória – ES, CEP e FLÁVIA DE TAL, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade número, expedida pelo, inscrito no CPF/MF sob o número, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Vitória – ES, pelos fatos e fundamentos que passa a expor
DOS FATOS
Os autores foram surpreendidos com a notícia de que seus pais venderam o bem imóvel, para o irmão Joaquim de tal, sem o consentimento deles e ocasionando prejuízos aos que ingressaram com a ação. Pelo simples motivo de o irmão não ter casa própria.
O imóvel foi vendido pelo valor quase simbólico de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Tendo que na época do negócio jurídico o imóvel custava R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Os autores em busca de seus direitos, entraram em contato com o escritório de advocacia, pois não concordam com a venda da casa.
DO DIREITO
O desejo que os autores manifestaram em anular o negócio jurídico realizado, encontra-se resguardado no nosso Código Civil Brasileiro, sendo anulável a venda realizada por ascendente a descendente, sem que haja o consentimento dos demais herdeiros, no caso concreto, os descendentes, nos termos do art. 496 do referido código.
Dita o artigo 1845 do Código Civil Brasileiro, que herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, e somente os herdeiros necessários têm garantido 50% dos bens do de cujus, isto é, o testador somente poderá dispor de, no máximo, 50% de seus bens a outras pessoas que não sejam os herdeiros necessários, como elucida o artigo 1846 do nosso ordenamento jurídico, e a outra metade deverá, obrigatoriamente ser deixada para os herdeiros.
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