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Transconstitucionalismo

Por:   •  16/8/2015  •  Projeto de pesquisa  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  426 Visualizações

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Dissertação UNAERP

ELIS BETETE SERRANO

        

FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Através de pesquisas bibliográficas envolvendo principalmente as obras de Marcelo Neves, Nickas Luhman e Habermas, ou seja, amparado especialmente em estudos sociológicos, pretende-se entender a fundo a gênese do estudo do transconstitucionalismo. Embasando-se na teoria dos sistemas de Luhman, haverá a busca pelo entendimento de como exatamente o transconstitucionalismo pode servir para de fato solucionar os conflitos existentes diante de sistemas jurídicos diversos.

        Em uma obra recente, denominada transconstitucionalismo, Marcelo Neves buscou, fazendo o uso da teoria do sistemas de Luhmann, bem como do conceito de “racionalidade transversal” (de Wofgang Welsch), mostrar como exatamente se pode estabelecer mecanismos de aprendizado recíproco entre sistemas denominados de autopoiéticos.

        Os sistemas sociais autopoiéticos, em que se é importante verificar que possui raízes etimológicas da palavra autopoiésis derivado do grego (sendo que autos significa “por si próprio” e poiesis estaria relacionada com um sentido de “criação” ou “produção”, o que não se confunde com “práxis”), passou a ser analisado para além de seus limites na Alemanha. A partir disso, Marcelo Neves, no Brasil, tenta também levar essa teoria dos sistemas sociais autopoiéticos para além de seu limite, mas no âmbito político.

         A sociedade moderna é formada por uma diversidade de sistemas. Considera-se, por isso, que possui vários contextos e complexidades, possuindo portanto várias autodescrições sociais, ou seja, várias visões ou racionalidades parciais a depender do contexto que acabam por entrar em conflito. Além dessa variedade de racionalidades, há também com uma pluralidade de códigos binários.

O código binário, na visão de Niklas Luhmann, se caracteriza por ser a base que garante a própria autopoiese do sistema, uma vez que institui um valor positivo, ou seja, o que se entende como lícito, bem como um valor negativo, ou melhor, ilícito, permitindo, dentro do sistema jurídico, uma categorização de condutas como sendo compatíveis ou não com o direito, simplificando as questões que se encontram em seu entorno

 Ou seja, os códigos binários são orientadores da comunicação nos diversos sistemas sociais (lícito/ilícito para o sistema jurídico e governo/oposição para o sistema político), nas palavras de Neves, “a sociedade mundial constitui-se como uma conexão unitária de uma pluralidade de âmbitos de comunicação em relações de concorrência e simultaneamente, de complementaridade.”[1]

Considerando-se, assim, que dentro do código binário de lícito e ilícito existente (que se constitui no próprio sistema jurídico), há vários sistemas sociais (ou ordens jurídica, como considera o autor do transconstitucionalismo) com suas próprias concepções diferenciadas, ou seja, autopoiéticos, buscará ser analisado como a recente teoria criada pelo Marcelo Neves pode corroborar para a solução desses conflitos.

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