TRANSCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Por: jonathan1956 • 2/9/2022 • Monografia • 5.928 Palavras (24 Páginas) • 80 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU - CESUFOZ[pic 1]
CURSO DE DIREITO
JONATHAN FRANCISCO DA SILVA
TRANSCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
FOZ DO IGUAÇU
2018
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU – CESUFOZ[pic 2]
CURSO DE DIREITO
JONATHAN FRANCISCO DA SILVA
TRANSCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador (a): MANOELA MARLI JAQUEIRA
FOZ DO IGUAÇU
2018
JONATHAN FRANCISCO DA SILVA[pic 3]
TRANSCONSTITUCIONALISMO NA APLICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito
COMISSÃO AVALIADORA
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Prof. Manoela Marli Jaqueira
Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu
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Prof. **********
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Prof. *********
Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu
Foz do Iguaçu, ** de ********* de 2018
[pic 4]
Dedico este trabalho aos meus pais, Jovelino da Silva e Débora de Moraes Souza, pessoas simples, humildes e de grandes saberes, que auxiliaram na minha educação no que puderam, e acima de tudo, construirão meu caráter. O meu muito obrigada.
AGRADECIMENTOS[pic 5]
[pic 6]
“Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente,
considerar sobriamente e decidir imparcialmente”.
Sócrates
RESUMO[pic 7]
Com o advento da globalização do direito, os problemas presentes em uma sociedade não se limitam apenas ás suas barreiras, tomando proporções outrora inimagináveis, haja vista a estruturação de órgãos de jurisdição internacional que passaram a proferir decisões nas mais variadas esferas do direito. O grande questionamento se concentra na aplicação de tais decisões sem ferir a soberania do Estado, uma vez que, contrariam-se sentenças proferidas com base na legislação pátria de um determinado local. Nesta toada, o jurista Marcelo Neves consolida o Transconstitucionalismo como uma das hipóteses mais viáveis para o equilíbrio das jurisdições, com base na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, bem como análise de precedentes, a fim de demonstrar as diversas vezes em que houve comunicação e influência de decisões preferidas em caráter internacional e as sentenças proferidas pela legislação brasileira.
Palavras-chave: Transconstitucionalismo. Jurisdição. Estado. Soberania. Integração.
ABSTRACT[pic 8]
With the advent of the globalization of law, the problems present in a society are not limited only to its barriers, taking previously unimaginable proportions, due to the organization of organs of international jurisdiction that have come to make decisions in the most varied spheres of law. The great question is focused on the application of such decisions without harming the sovereignty of the State, since most of the time, sentences based on the homeland legislation of a certain place are contradicted. In this regard, the jurist Marcelo Neves consolidates Transconstitutionalism as one of the most viable hypotheses for the balance of jurisdictions, based on Niklas Luhmann's theory of social systems, as well as analysis of precedents in order to demonstrate the several times in which there was communication and influence of preferred decisions in an international character and the sentences pronounced by the Brazilian legislation.
Keywords: Transconstitutionalism. Jurisdiction. State. Sovereignty. Integration.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
Em toda história das relações humanas, a interligação entre as culturas nunca foi tão acentuada. Esse processo iniciou no fim do século XX, com o advento da globalização1 e o aumento do acesso à informação propiciado pela rede mundial de computadores.
Enquanto ciência, o direito reflete os principais aspectos sociais, sendo que a globalização também exerceu grande influência nas instituições jurídicas do Brasil e do mundo. Com este fenômeno a ideia clássica de soberania estatal sofre transformações à medida que a Globalização econômica e política gera uma maior interação entre os Estados bem como a submissão destes á organismos internacionais dotados de caráter decisório.
Com o tempo, fez-se necessário que os juristas iniciassem uma verdadeira saga para prender as “pontas soltas” decorrentes da globalização jurídica. Dentre as inúmeras teorias, a do jurista Marcelo Neves tomou grande repercussão e profunda relevância no cenário internacional: o Transconstitucionalismo.
Em um primeiro momento, parece coerente pensar em uma espécie de constituição internacional que traga em seu bojo normas de caráter geral que simplesmente vinculem decisões proferidas pelas inúmeras cortes ao redor do mundo, como sugeriu o filosofo alemão Jürgen Habermas. Entretanto, tal ideal demonstra-se no mínimo utópico e fantasioso, na medida em que a Constituição é, nas palavras do Ilustre filósofo Ferdnand Lassale, a soma dos fatores reais de poder que regem uma sociedade. Não se pode admitir que em resposta a modernização das relações internacionais, simplesmente se esqueça de que os Estados são, antes de tudo, formados por pessoas que se identificam dentro de um contexto social e histórico refletido em sua própria constituição.
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