Tribitario
Por: Reh Assunção • 1/9/2015 • Resenha • 409 Palavras (2 Páginas) • 232 Visualizações
Repartição de Rendas
1) Importância
Mecanismo de capa...entre entes federados.
Preocupação repartidora
• União: não há previsão de receber partilha.(apenas partilha)
• DF e Municipios só recebem.
• Estados: partilham e recebem.
2) Relações tributaria e financeira
A relação jurídica financeira de partilha tem por pressuposto a consumação em concreto da relação jurídica tributaria arrecadatória, sem a qual o mecanismo repartidor, consagrado constitucionalmente, o locar-se-á sem funcionamento.
• Relação jurídica tributaria arrecadar( arrecadatória)
• Relação jurídica financeira divdir o “quantum” arrecadado
3) Breve esquema de partilha constitucional
A) Haverá a União de repartir, junto aos Estados membros e ao DF, a integra do imposto de renda retida na fonte, decorrente de rendimentos pagos pelo próprio ente federado. (inciso I do art. 157, CF).
B) Haverá a União de entregar 20%, do imposto que vier a ser criado com arrimo na competência Residual, conforme o inciso I do art. 154, CF, em prol dos Estados membros e municípios.
C) São partilháveis com os municípios os seguintes:
C.1) IR-fonte, na mesma hipótese antes descrita na alínea “a”, inciso I, do art. 158, CF.
C.2)50% inciso II, do art. 158, CF, salvo, quanto ao IRT para as hipóteses as quais tenham Município exercido a opção de que cuida o inciso III do § 4º art. 153, CF, quando então a totalidade de seu produto pertencerá ao respectivo Município.
C.3) o ICMS em 25% do que realmente é arrecadado, excetuada a arrecadação oriunda da tributação do ICMS, autorizado através do paragrafo 1º do ATCT
D) O IPI, por seu lado, juntamente com o IR, ao importe de 48% cada qual formaram um grande fundo, destinado a desenvolver as mais destacas regiões do país. ( art. 159, I, “a” até “d”.)
E) Partilha oriunda do IOF, incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro. (art. 153, § 5º, CF).
4) Restrições de Repasses. Ou retenção (art. 160, CF)
Revela-se ter imenso significado ou excepcionamento construído sobre o citado art. 160, a impedir posturas reciprocamente lesivas aos entes federados envoltos em relações jurídicas de partilha, tudo a justificar a sendo de “fechar as torneiras”, toda vez que presente relação de mérito, impago e vencido, do destinatário ao remetente.
5) Prestação de contas. (art. 162, CF)
STN Princípios gerais, Imunidades, Competência, Repartições de rendas(arts 157 a 162 CF) .
(art. 145 a 162 CF)
União II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF ; Imposto Residual, Imposto época de Guerra
Estados ITBCMO, ICMS, IPVA
DF
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