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ATPS Tribitario

Por:   •  3/6/2017  •  Artigo  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  289 Visualizações

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ATPS   DIREITO TRIBUTÁRIO

PASSO 01- ETAPA 01

LEGISLACÃO TRIBUTARIA.

Os artigos 96 a 100 do código tributo nacional traz em seu esboço a legislação tributaria , tratados , convenções  , decretos e normas complementares.

Quando falamos de tributos temos que estar sempre embasados que o que nos rege neste tocante e uma legislação especifica, ou seja a legislação tributaria.

A Legislação tributaria, trás consigo as fontes materiais e  e formais de direito.  As fontes materiais tangem a atos e situação  que acabam dando origem a uma obrigação tributaria, quanto ao fontes formais , tangem somente sobre as formas , atos e situações, podendo elas ser formais ,principais , ou indiretas

Já os artigos 59, 62, 146 e 150, inciso I , da Constituição Federal

O artigo 97  do CTN – Código Tributário Nacional, faz um link direto com a art. 5 , inciso II , 150 , inciso I, III , alínea “b”da constituição Federal e a sumula 185 do STJ.

Nos artigos incisos seguintes do art .97 do CTN , temos vários leis e tratados, tais como majoração  de tributos elencados no art., 21,26,39,56 e 65 do CTN, definições de fato Gerador,  comissões de penalidades para ações  ou omissões, sumula 160 STJ, tratados e convenções internacionais, art. 2, $$ e 3 da CF  seguidos da sumula , 20 e 71 do STJ.

Já as normas complementares, podem ser realizado por atos normativos expedidos pela autoridade administrativa , conforme art. 100 do CTN, com bases restritas no art 155 da CF . O art. 62 da CF, trás a seguinte norma:

Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

Em seu inciso 2, relata sobre a majoração do tributo e como pode ser alterado por medida provisória e quais os  critérios a serem seguidos, fato que não pode ser majorado e cobrado antes de completar o ano vigente, ou seja poderá ser majorado mas cobrado no primeiro dia do ano seguinte,

Já o artigo 146 da CF ,relata sobre a ausência de norma, ou seja quando a lei não relata no caso concreto como deve ser abranger sobre aquele caso, o presente artigo traz e em sue esboço algumas normas que poderão e deverão ser adotadas para suprir a ausência de norma.

ETAPA 03-

Quais são as fontes formais primárias e secundárias do Direito Tributário? Conceituar cada uma delas.

 As fontes formais de Direto Tributário são:

Materiais:  são atos e situações  que dão origem a uma obrigação tributaria.

Formais:  se dividem  em principias , secundárias e indiretas.

As principais  são a lei em sentido amplo, as secundarias são atos administrativo, costumes administrativos  e convênios, mas os atos administrativos se subdividem de decretos , regulamentos e portarias.

As indiretas são classificadas em doutrinas e jurisprudência.

2. Legislação Tributária e Lei Tributária são sinônimas? Explicar.

A presente diferença de lei e legislação a legislação trata-se de uma lei pronta e acabada, já a lei tributária ela esta em vigor  não tendo qualquer impedimento para ser aplicada ao caso concreto.

3. Qual a importância da Lei Complementar em matéria de Direito Tributário?

A importância da lei complementar e de somente suprir uma necessidade  de omissão que a presente norma vigente não trouxe sobre alguns casos concretos, ou seja vem para preencher um espaço vago que o legislador não observou.

4. É e sempre foi constitucional a instituição e o aumento de impostos por Medida Provisória? Explicar.

Sim . Desde que observados os princípios da Legalidade e da Anterioridade no Direito tributário  é  possível o aumento de tributos.

5. Existe supremacia da Lei Ordinária Federal em relação à estadual e à municipal?Explicar.

Existe uma hierarquia a ser observada, ou seja , nesse sentido de hierarquia entendemos que a lei superior que a Constituição Federal, passa aos estados federados , estaduais e municipais os poder , mas que é inferior ao primeiro da Constituição Federal, ou seja seu poder esta limitado uma vez que somente a União poder Legislar sobre a matéria, sendo que Estados e Municípios estão hierarquicamente submissos a União.

6. Porque é aplicado no Direito Tributário o Princípio da Estrita Legalidade?

Este princípio esta elencado no Art. 150, inciso I da Constituição  Federal, onde, demonstra claramente uma segurar onde somente poderá tomar qualquer atitude sobre o tributo se for por forca de lei, ou seja o Constituição através de uma lei somente poderá exigir ou aumentar qualquer tributo.         

ETAPA 02.- PASSO 01

  1. O caráter pecuniário e compulsório da prestação tributaria é requisito inafastável para configuração do fenômeno tributário? Explicar.

Sim. Ambos são de obrigatório, ou seja , por ser uma lei onde, ou um contrato, podendo se dizer assim, ele tem somente um condão unilateral de obrigação imposto  por um  Estado maior, ou seja neste caso a União.  A autonomia de vontade do contribuinte neste caso e irrelevante ou seja não traz qualquer mudança na tributação.

  1. O tributo e uma obrigação ex lege? Explicar?

Sim. Por se tratar e resultar de uma lei em claro sentido estrito, sendo obsevado os requisitos da legalidade, traz consigo aparado  na próprio norma assim tipificado nos art. 150 da CF.

PASSO 02.

Parecer jurídico. Art. 145 da Constituição Federal

Em breve síntese , ao analisar verificamos que quando se tratando de tributos, isso traz de certa forma certo desconforto perante co contribuinte, pois por ser um Estado Maior, Constituição Federa é extremamente unilateral sua imposição não deixando co contribuinte qualquer possibilidade de verificar de discutir a possibilidade dos tributos.

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