UMA ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: CristianoSacra10 • 9/3/2017 • Trabalho acadêmico • 782 Palavras (4 Páginas) • 305 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSOES DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Teodoro da Silva, nº.399 – A, Casa 01, Vila Isabel, Cep: 20.560-000, Rio de Janeiro, RJ, vem, através de seus procuradores, que esta subscreve, constituído pelo instrumento procuratório anexo, com escritório na Av. Franklin Roosevelt, 39, Grupo 1305, Centro, Cep: 20.021-120, Rio de Janeiro, RJ, endereço que indica para fins do artigo 39, I do CPC, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer;
ABERTURA DE INVENTÁRIO
De HAYDEE NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº.216.988.217-00, com fundamento nos artigos 988, inciso II e 990, inciso III do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:
I – INICIALMENTE
Preliminarmente, requer que seja concedido os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por não possuir o Requerente condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme faz prova em doc. Anexo, fazendo assim, jus ao beneficio estabelecido no artigo 4º da Lei 1060/50, modificada pela Lei 7.510/86.
II - DO AUTOR DA HERANÇA
Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito em anexo, na data de 05 de Fevereiro de 2010, às 08 horas e 30 minutos, faleceu nesta cidade, no Hospital Municipal Souza Aguiar ab intestato, HAYDEE NOGUEIRA DA SILVA, deixando herdeiro, ora seu companheiro JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS.
III - DOS HERDEIROS
A falecida não deixou filhos, somente como herdeiro seu companheiro de longos anos, conforme se faz prova as declarações anexas a presente.
IV - DA DESCRIÇÃO DOS BENS
Conforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil, a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos, contudo requer desde já a expedição de ofícios para informações dos bens deixados pela DE CUJUS, na forma mencionada no item VI – Pedido, letra D) e E)
V - DA JUNTADA DE DOCUMENTOS
Requer, desde já, a posterior juntada de certidões negativas de Impostos Federais e Estaduais do de cujus, bem como do espólio, além das negativas de impostos municipais.
VI - DO PEDIDO
ISTO POSTO requer:
a) Os benefícios da Gratuidade de Justiça;
b) Determinar a intervenção do Ministério Público, se necessário;
c) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante o companheiro da falecida; JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Assim lhe seja deferido a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações;
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