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UMA ABERTURA DE INVENTÁRIO

Por:   •  9/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  782 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA      ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSOES DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

 





                  JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Teodoro da Silva, nº.399 – A, Casa 01, Vila Isabel, Cep: 20.560-000, Rio de Janeiro, RJ, vem, através de seus procuradores, que esta subscreve, constituído pelo instrumento procuratório anexo, com escritório na Av. Franklin Roosevelt, 39, Grupo 1305, Centro, Cep: 20.021-120, Rio de Janeiro, RJ, endereço que indica para fins do artigo 39, I do CPC, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer;

ABERTURA DE INVENTÁRIO

De HAYDEE NOGUEIRA DA SILVA, CPF nº.216.988.217-00, com fundamento nos artigos 988, inciso II e 990, inciso III do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas:

I – INICIALMENTE

         Preliminarmente, requer que seja concedido os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, por não possuir o Requerente condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme faz prova em doc. Anexo, fazendo assim, jus ao beneficio estabelecido no artigo 4º da Lei 1060/50, modificada pela Lei 7.510/86.

 

II  - DO AUTOR DA HERANÇA

     Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito em anexo, na data de 05 de Fevereiro de 2010, às 08 horas e 30 minutos, faleceu nesta cidade, no Hospital Municipal Souza Aguiar ab intestato, HAYDEE NOGUEIRA DA SILVA, deixando herdeiro, ora seu companheiro JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS.

 

III - DOS HERDEIROS

           A falecida não deixou filhos, somente como herdeiro seu companheiro de longos anos, conforme se faz prova as declarações anexas a presente.

IV - DA DESCRIÇÃO DOS BENS

        Conforme faculta o artigo 993, inciso IV do Código de Processo Civil, a descrição dos bens será feita posteriormente, bem assim seus títulos e quitações de impostos, contudo requer desde já a expedição de ofícios para informações dos bens deixados pela DE CUJUS, na forma mencionada no item VI – Pedido, letra D) e E)

V - DA JUNTADA DE DOCUMENTOS


        Requer, desde já, a posterior juntada de certidões negativas de Impostos Federais e Estaduais do
de cujus, bem como do espólio, além das negativas de impostos municipais.

VI - DO PEDIDO

 

ISTO POSTO requer:

     a) Os benefícios da Gratuidade de Justiça;

     b) Determinar a intervenção do Ministério Público, se necessário;

     c) A abertura do respectivo inventário, nomeando-se inventariante o companheiro da falecida; JOSE LEONALDO RODRIGUES DOS SANTOS. Assim lhe seja deferido a faculdade de praticar todos os atos que se fizerem necessários ao bom andamento do presente inventário, tais como: assinar o compromisso de inventariante pessoalmente ou por seu procurador; bem como prestar primeiras e últimas declarações;

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