UMA ANÁLISE SOBRE O FENÓMENO SUCESSÓRIO, PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO DIREITO CIVIL ANGOLANO
Por: Valdano Afonso Cabenda Pedro • 21/9/2018 • Trabalho acadêmico • 15.507 Palavras (63 Páginas) • 1.709 Visualizações
UMA ANÁLISE SOBRE O FENÓMENO SUCESSÓRIO,
PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO DIREITO CIVIL ANGOLANO
Numa perspectiva jurídico-legal e consuetudinária[1]
Resumo
O presente trabalho, elaborado com o fito de servir para a melhoria de nota na cadeira de Teoria Geral do Direito Civil, propõe-se a analisar o fenómeno sucessório, princípio fundamental do Direito Civil angolano[2] , princípio norteador do destino que se dá às relações jurídicas após a morte do seu titular, a partir de uma breve incursão histórica, seguida de uma breve indicação dos princípios constitucionais aplicáveis ao fenómeno sucessório; esmiuçar conceitos e proposições básicos indispensáveis à sua compreensão, as formas de habilitação de herdeiros, as nuances do fenómeno sucessório no direito costumeiro tendo como objecto de estudo o grupo etnolinguístico dos Ovahanda de base matrilinear, sistema este consagrado na generalidade dos grupos etnolinguísticos do nosso País; levantando-se questões como «quem tem direito de herdar», «o que se herda», tecer breves considerações sobre a posição do cônjuge sobrevivo e bem assim sobre a sucessão das pessoas colectivas, no ordenamento jurídico angolano.
Palavras-chave: fenómeno sucessório, herança, morte, costume.
Índice
Siglas e Abreviaturas 3
I. Delimitação do objecto 4
II. Justificação 4
III. Metodologia 4
Introdução 5
O destino das relações jurídicas após a morte do seu titular 5
Objectivo Geral 7
Objectivos específicos: 7
Capítulo I - Breve incursão histórica do fenómeno sucessório 8
a) Herança gentílica 8
b) Herança agnatícia 8
c) Herança (exclusiva) dos filhos 8
1.2 Tipologia de sistemas sucessórios 9
1. O Sistema Romano 9
2. O Sistema Germano 10
Capítulo II - Princípios constitucionais, aplicáveis ao fenómeno sucessório 11
1. Direito à propriedade privada e à sua transmissão 11
2. Princípio da sucessão familiar 11
3. Princípio da igualdade de parentesco 11
Capítulo III – Sucessão, etimologia do termo 12
3.1 A noção legal de sucessão «mortis causa». Análise 12
3.2 A morte como pressuposto da Sucessão 13
3.3 A Comoriência 14
3.4 A Designação sucessória 15
3.4.1 Os factos ou títulos designativos 16
3.4.2 A hierarquia dos títulos 16
3.4.3 Consistência jurídica da designação sucessória 16
3.5 Espécies ou modalidades de sucessão 17
3.6 Um olhar sobre a posição do cônjuge sobrevivo no nosso direito sucessório 19
3.7 O fenómeno sucessório no Direito consuetudinário - A herança nos Ovahanda 20
3.7.1 O costume - Noção e elementos 20
3.7.2 O costume no Direito angolano 21
3.7.2.1 O costume como fonte primária do Direito na ordem jurídica angolana 22
3.7.2.2 O problema da legitimidade do costume contra legem 23
3.7.3 Origem da herança Ovahanda 24
3.7.4 O que se herda? 24
3.7.5 Quem tem direito a herdar? 24
3.7.6 Problema 25
3.8 Habilitação de sucessores 26
1) Habilitação notarial 26
Habilitação Judicial 26
3.9 A sucessão das pessoas colectivas 27
3.9.1 Sucessão das pessoas colectivas e sucessão «mortis causa» 27
3.10 O fenómeno sucessório e seus momentos. Indicação da sequência no Código Civil 28
Considerações finais 29
Referências bibliográficas 30
Legislação consultada 30
Siglas e Abreviaturas
Al. - Alínea
C.C - Código Civil.
CRA - Constituição da República de Angola.
Cap. - Capítulo.
Cfr. - Confira ou confronte
I.é - Isto é.
N.º - Número.
Ob.cit. - Obra citada.
Pág. - Página.
Segs. - Seguintes
Vol. - Volume
V.g. - Verbi gratia
- Delimitação do objecto
O presente trabalho tem como objecto o fenómeno sucessório, analisado numa perspectiva jurídico-positivista e consuetudinária, procurando responder e/ou indicar cabalmente qual o destino das relações jurídicas após a morte do seu titular (?).
- Justificação
A escolha deste tema foi motivada pela importância que o mesmo encerra para os cidadãos em geral dada a falta de cultura em fazer-se a partilha da herança nos termos do Direito vigente, com recurso aos tribunais e aos notários conforme o caso, pela importância que o mesmo reveste outrossim e em especial para os operadores de Direito maxime advogados, magistrados judiciais e do Ministério Público, notários e não só, por indubitavelmente enriquecer nosso «know-how», a nossa «expertise» concernente ao assunto em abordagem.
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