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UMA CONTESTAÇÃO

Por:   •  6/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.000 Palavras (4 Páginas)  •  290 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAPÁ-AP

Autos do processo n. 1234567890

Autor: VANJA ORICO DE SOUZA

Réu: PEDRO NERY CASTRO

PEDRO NERY CASTRO, funcionário público, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n. 5367829 e inscrito no CPF sob o n. 4785467, residente em Rua, André de Oliveira Costa, n. 381, bairro, Santa Inês, Macapá, vem à presença de V. Exa. , por intermédio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza em Av. FAB, n. 345, bairro, Centro, com fundamento na lei, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

à ação condenatória, proposta por VANJA ORICO DE SOUZA, já qualificada, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DA SÍNTESE DA INICIAL

Busca a autora o Poder Judiciário pleiteando recebimento dos valores referentes à venda de um veículo da marca VW gol / modelo 2006, placa NEU 28748.

Afirma a exordial que PEDRO vendeu o veículo VWgol a autora VANJA pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pago à vista. E que quando a autora foi fazer a transferência para seu nome foi obrigada a pagar taxas e multas por violação às normas de trânsito de períodos anteriores a compra do veículo que somam a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). E que no dia 29 de novembro de 2007, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia por ser, o veículo, objeto de furto.

A demanda foi ajuizada em novembro de 2014 em face de PEDRO NERY, pedindo a condenação do réu ao pagamento de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) referente à venda do carro, multas e taxas de transferência do veículo, mais danos materiais e morais.

É a breve síntese do necessário.

II – PRELIMINARMENTE

Antes de adentrar no mérito, mister se faz apontar algumas defesas em sede de preliminar.

1) DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO: FALTA DE PROCURAÇÃO

A inicial não veio instruída com a procuração outorgando poderes ao patrono da autora.

Nos termos dos arts. 37 e 254 do CPC, é fundamental que o advogado, ao postular em juízo, apresente instrumento de mandato.

Assim, percebe-se defeito de representação (CPC, art. 267, VIII), devendo a autora corrigir tal vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, arts. 13 e 284).

2) INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO

Nos termos do art. 301, I , CPC, a autora deixou de citar o senhor MARCOS DE OLIVEIRA LIMA, a quem o veículo pertencia. Sendo Pedro apenas o intermediador da venda.

Assim, percebe-se defeito de inexistência de citação, devendo a autora corrigir tal vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

III – MÉRITO

Superadas as preliminares, o que se admite apenas para argumentar, tampouco no mérito prosperará a demanda proposta pela autora. Outrossim, é de apontar também que, no caso, há questão prejudicial a ser analisada (prescrição).

1) DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA AUTORA

O crédito referente à venda já se encontra irremediavelmente prescrito.

Discute–se nestes autos a cobrança de dívidas líquidas referente à venda de um veículo, matéria tratada no Código Civil( CC, art. 206,§ 5°, I ).

Traz a inicial que o réu teria vendido o veículo no ano de 2007 entre os meses de setembro e outubro.

Nos termos do dispositivo já mencionado, o prazo prescricional para as hipóteses como a presente é de 5 (cinco) anos – sendo certo que a prescrição do último mês se efetivaria em outubro de 2012, data anterior à distribuição da petição inicial que deu origem

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