UMA LEITURA DEONTOLÓGICA ACERCA DA EUTANÁSIOA
Por: YagoSouza • 17/5/2016 • Artigo • 2.565 Palavras (11 Páginas) • 286 Visualizações
2. UMA LEITURA DEONTOLÓGICA ACERCA DA EUTANÁSIOA
2.1. O QUE É EUTANÁSIA
A morte é a indelével certeza da condição humana, e por esse motivo há tantos séculos buscam-se meios de evitá-la, ou prolongar o tempo de vida biológico do corpo humano. No dizer de Elizabeth Kübler-Ross (1981, p.45), "a chave para o problema da morte abre a porta da vida". Mesmo sendo de comum entendimento de que um dia a morte nos alcançará, é difícil morrer ou ter a eminente visão de sua morte, pois se torna dramático o fato de que temos que cortar os nossos laços com a existência humana e com tudo aquilo que nós agregamos durante a nossa existência. O que mais incomoda em relação à morte é a ideia de vulnerabilidade, pois nenhum avanço tecnológico poderá um evitá-la. Sua imprevisibilidade e inevitabilidade é o que aterroriza a maioria das pessoas. É o que diz Roberto Freire:
Não pedi e não escolhi de quem, por que, onde, e quando nascer. Da mesma forma não posso decidir quando, como, onde, de que e por que morrer. Essas coisas me produzem a sensação de um imenso e fatal desamparo, uma insegurança existencial permanente (1987, p. 23).
O medo da morte se torna maior a cada avanço das décadas, pois o ser humano passa a cultivar ainda mais a sua imagem. Criaram-se indivíduos idolatras dos avanços da tecnologia, do capitalismo desenfreado e da ideia de que “somos imortais”. Por tal motivo, a morte se tornou estranha aos homens.
Apesar de uma certeza infalível a morte não é um tema de fácil conceituação e entendimento, pois carrega em si diversas premissas e conceitos de acordo com a cultura local de cada lugar ao qual está inserida. O que mais perturba os indivíduos ao conceituar a morte é a questão do processo de morrer, uma vez que é esse não é o mesmo em todas as situações, existe a morte que chega através de uma doença mitigante, àquela naturalmente esperada por questões da idade avançada, ou de forma abrupta (através de trágicos acidentes inesperados).
A morte, cientificamente falando, é vista como um fenômeno progressivo, e não mais como o instante do cessamento dos batimentos cardíacos, como antes se conceituava. Morrem primeiro os tecidos mais dependentes do oxigênio em falta, sendo o tecido nervoso o mais sensível de todos. Três minutos de ausência de oxigenação são suficientes para a falência encefálica que levaria à morte encefálica ou, no mínimo, ao estado permanente de coma, em vida vegetativa.
A eutanásia advém de uma dessas maneiras de morrer, àquela em que o indivíduo possui perspectivas escassas ou inexistentes de se inserir novamente ao convívio social, e estão biologicamente vivos pelo auxílio de equipamentos tecnológicos.
A construção cultural/histórica e a influência do poder judiciário são pontos decisivos em determinadas sociedades para o posicionamento acerca da legalização da Eutanásia. Por exemplo, o Uruguai é o país que por meio de sua cultura fez com que a Eutanásia fosse permitida desde 1934, por meio do seu Código Penal Uruguaio (Lei 9414/34), ao qual prevê a possibilidade dos juízes isentarem de pena a pessoa que comete o chamado homicídio piedoso, conforme está transcrito abaixo:
Articulo 37: Del homicidio piadoso: Los Jueces tiene la facultad de exonerar de castigo al sujeto de antecedentes honorables, autor de un homicidio, efectuado por móviles de piedad, mediante súplicas reiteradas de la víctima.
Conforme assevera o art. 37 do Código Penal Uruguaio, movidos pela piedade, e mediante súplicas reiteradas de vítimas que estão inseridas em situações como doença terminal, doenças que lhe retirem sua mobilidade, pode-se o terceiro se utilizar da prática da Eutanásia, configurada no código como Homicídio Piedoso, para “libertar” o enfermo de tamanho sofrimento. Embora o Uruguai não tenha legalizado sua prática, há uma tolerância por parte dos juízes, desde que preenchidas condições básicas, como: Ter antecedentes honráveis, ser realizado por motivo piedoso e a vítima ter feitas reiteradas súplicas.
O primeiro país do mundo a regulamentar e legalizar a Eutanásia como prática aceitável foi à Holanda. Os debates sobre a Eutanásia nesse país começaram a partir do caso Postma, em 1973 a médica Geertruida Postma foi julgada e condenada pela prática da eutanásia contra sua mãe, uma senhora doente que pedia reiterada vezes para que sua filha “acabasse com o seu sofrimento”. Depois do julgamento do caso Postma, houveram na Holanda diversas manifestações públicas acerca da legitimidade dos critérios que levam a Eutanásia, o que fez surgir inúmeras jurisprudências que de uma maneira tímida estabeleceram critérios gerais para a prática da eutanásia, sem a sua regulamentação propriamente dita. O país regularizou a eutanásia e o suicídio assistido no ano de 2001, quando houve a alteração dos artigos 293 e 294 da Lei Criminal Holandesa. Certos critérios são requeridos: Que o paciente solicite, em plena posse de suas faculdades mentais; demonstração de que é vítima de sofrimentos insuportáveis, devido a uma doença incurável. Menores de idade, entre 12 e 16 anos, também podem pedir a eutanásia, mas é necessário o consentimento dos pais.
A eutanásia, em linhas gerais, é conhecida como boa morte, ou seja, aquela que advém de um modo suave e sem dor. Como assevera o pioneiro da Deontologia Médica, Flamínio Fávero (1980, p. 80), a "euthanásia, etymologicamente (de eu, bem, e thánatos, morte) é a morte calma". Entretanto, esse significado se modificou com o passar do tempo, passando a abranger novas situações. A eutanásia não se limita apenas aos casos terminais, como muitos tem conhecimento, alcança também hipóteses de menor complexidade, como casos de recém-nascidos com malformações congênitas, o que se denomina de eutanásia precoce, pacientes em estado vegetativo irreversível, os incapazes de se valerem por si mesmos, entre outros casos existentes na medicina.
A primeira distinção a ser feita é entre eutanásia natural e a provocada. A eutanásia natural é aquela que possui sinônimo da morte sem artifícios e padecimentos. A eutanásia provocada ou voluntária implica no emprego de quaisquer meios em que a conduta humana tenha feito parte, seja por meio do próprio paciente ou por terceiros, para o padecimento da agonia, e consequente morte. (CARVALHO, 2001)
A principal classificação operada dentro do conceito de eutanásia é a divisão em eutanásia libertadora ou terapêutica, eutanásia selecionadora e eutanásia econômica. Na eutanásia libertadora ou terapêutica, o motivo principal é humanitário, buscando eliminar o sofrimento do enfermo, estando a ação envolta de uma grande carga emocional do autor. Essa modalidade de eutanásia está interligada à compaixão por parte do agente que, ao testemunhar o intenso sofrimento do enfermo, decide pôr fim à sua existência. Nesse tipo de eutanásia a vítima é normalmente alguém que padece de enfermidade incurável. (CARVALHO, 2001)
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