UMA RESPOSTA A ACUSAÇÃO
Por: jacquesjk • 24/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.151 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
RESPOSTA A ACUSAÇÃO:
- CABIMENTO: art. 396, CPP
Após oferecida a denúncia ou a queixa, deve o juiz analisar a possibilidade de rejeição liminar da inicial.
Inexistindo causas de rejeição, deve o juiz ordenar a citação do acusado para apresentar resposta escrita a acusação, no prazo de 10 dias.
PEÇA OBRIGATÓRIA. Se o réu citado não apresentá-la, o juiz nomeará defensor dativo para fazê-lo.
- COMPETÊNCIA:
A Resposta à Acusação deve ser oferecida ao próprio juiz da causa cuja ação foi distribuída.
- LEGITIMIDADE:
Deve ser apresentada em nome do acusado, pelo defensor constituído ou dativo.
- PRAZO:
O prazo para apresentação da Resposta à Acusação é de 10 dias, a partir da citação.
- TESES E PEDIDOS:
Art. 396-A, CPP na Resposta a Acusação o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (8 para o rito ordinário e 5 para o rito sumário), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O que são preliminares?
São as questões relativas as condições da ação e aos pressupostos processuais, ou seja, são as situações que deveriam ter sido conduzidas a rejeição liminar da inicial. Caso o juiz não as tenha reconhecido de ofício poderá nesse momento argui-las a parte, a fim de requerer a nulidade do processo ab initio.
Além disso, devem ser alegadas todas as matérias sobre as quais o juiz tem a possibilidade de decidir nesse momento processual. São elas:
- Atipicidade do fato narrado
- Existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, sob pena de nulidade
- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade
- Extinção da punibilidade
ATENÇÃO! Quaisquer dessas situações, se reconhecidas pelo juiz, levam a uma sentença de absolvição sumária (anterior a fase probatória), nos termos do artigo 397, CPP, de forma que esse é o pedido que deve ser formulado pela parte.
TESES | PEDIDOS | |
Nulidade processual | Anulação do processo | |
Extinção da punibilidade | Absolvição sumária – art. 397 | |
Tese de mérito | Para condenação | Absolvição sumária – art. 397 |
Punição excessiva | Não é pertinente a esse momento | |
Autoridade arbitrária | Não é pertinente a esse momento |
ATENÇÃO!!!!
- NÃO SE UTILIZA O ARTIGO 386, CPP NESTA FASE PROCESSUAL;
- TRATANDO DE PEÇA DE 1ª FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, O FUNDAMENTO LEGAL SERÁ O DO ARTIGO 406, CPP. No mais, a tese e os pedidos serão os mesmos da peça do rito comum. Porém, não se pode utilizar nessa fase os pedidos do artigo 415,CPP (absolvição sumária que existe na primeira fase do júri).
A absolvição sumária do artigo 397, CPP é diferente da absolvição sumária do artigo 415, CPP.
Art. 397 – absolvição sumária – pode ser usada no procedimento do júri quando da resposta a acusação (há divergência doutrinária).
Art. 415 – absolvição sumária – não pode ser usada na resposta a acusação no procedimento do júri.
- O procedimento sendo sumário, o número máximo de testemunhas serão 5 (cinco).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ...
Espaço de, no mínimo 5 linhas – manuscrito
... já qualificado na denúncia oferecida pelo Ilustre Membro do Ministério Público, por seu advogado in fine, conforme mantado procuratório com poderes especiais em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS:
Narre os fatos. Explique o porque da denúncia e aponte os erros da denúncia e do Inquérito Policial.
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