UMA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Por: Silneta_sol2015 • 12/9/2015 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAGUÇOLÂNDIA
ZEFERINO, devidamente qualificado nos autos da ação em epigrafe, vem por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato em anexo), tempestivamente, apresentar a Vossa Excelência a
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
com fulcro no art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito que assim seguem:
DOS FATOS
Zeferino, supostamente acusado de praticar o delito de extorsão majorada pelo emprego de arma de fogo contra Venceslau, ora, querelado, supostamente vítima da mencionada conduta.
O acusado emprestou a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a vítima que precisava pagar uns agiotas, com a promessa de pagar nos próximos 30 dias. Após esse período, a suposta vítima, pediu novo prazo, pois continuava em dificuldades. Vencido o prazo de 30 dias, o acusado procura a suposta vítima, que declara não ter condições de pagar. O que provocou irritação em Zeferino, que sacou um revólver e disse que Venceslau iria pagar de qualquer jeito e ameaçou o mesmo de morte. Os vizinhos, Sandoval e Malaquias, que presenciaram o fato chamaram a policia.
A policia conduziu todos à delegacia.
Encerradas as investigações em 02/02/2015, o MP oferece denúncia contra Zeferino pela prática de crime de extorsão, qualificada pelo emprego de arma de fogo, perante a 3ª Vara Criminal de Baguçolândia. A peça inaugural foi recebida no dia 18/08/2015, sendo Zeferino citado para o dia 21/08/2015.
Na delegacia é instaurado o inquérito policial para a devida apuração dos fatos, e após a oitiva do Acusado, o Ministério Publico o denuncia pela prática de crime de extorsão pelo emprego de arma de fogo.
Ora, pela situação fática narrada, não há de se falar em extorsão majorada, e sim em exercício arbitrário pelas próprias razões, uma vez que é evidente que o Acusado só usou deste...
DA TEMPESTIVIDADE
A denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi recebida pelo Juiz em 18 de agosto de 2015, que determinou a citação do acusado.
Ocorre que a tal citação se deu no dia 21 de agosto de 2015.
Sendo que o acusado apresentou TEMPESTIVAMENTE resposta no dia 02 de setembro de 2015, conforme artigo 396 do CPP.
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