UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
Por: Alezi Resende • 11/3/2019 • Trabalho acadêmico • 365 Palavras (2 Páginas) • 250 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
ALUNO: ALEZI RESENDE
MATRÍCULA: UC11069254
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL III
STARTUP
- Conceito
Startup é o ato de começar algo, onde se relaciona com empresas que estão no início de suas atividades e exploram atividades inovadoras no mercado.
- Características
Dentre as características de uma Startup estão a escalabilidade, sendo ele o modelo de negócio de uma startup precisa ser escalável, isto é, poder crescer aceleradamente sem exigir na mesma proporção recursos humanos ou financeiros; a inovação, pois a startup precisa ter algo diferente do que já existe no mercado, seja no seu produto/serviço ou no modelo de negócio, de forma que isto seja uma vantagem competitiva; ter potencial para atingir grandes mercados: as startups buscam criar produtos/serviços que possam ser utilizados potencialmente por milhares até milhões de clientes, para que possam assim crescer continuamente; sonhar grande, mesmo começando como pequenas empresas, já nascem com a ideia de se tornarem grandes empresas no futuro, diferentemente das empresas chamadas de “estilo de vida”, que tem como objetivo apenas a realização pessoal do empreendedor; ser enxuta e flexível, pois mesmo pensando grande, as startups devem ser muito enxutas, pois pela necessidade de validar sua inovação, precisam estar prontas para mudar seu produto e/ou modelo de negócio de forma a adequá-los a demanda dos clientes.
- Regulamentação
Sobre a regulamentação da Startup, não há uma legislação específica que a defina, sendo assim, é preciso seguir os pré-requisitos normais para a abertura da microempresa, ou mesmo de uma empresa individual que paga menos impostos.
- Investimento-anjo
O investimento-anjo é o investimento realizado por pessoas físicas com seu capital próprio em empresas nascentes com alto potencial de crescimento apresentando características nas quais são: Que seja efetuado por profissionais experientes, que agregam valor para o empreendedor com seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamentos além dos recursos financeiros; Deve ter normalmente uma participação minoritária no negócio;
Não se tem posição executiva na empresa, mas apoiam o empreendedor atuando como um conselheiro.
- Relação com o Direito Empresarial
As Startups tem ligação direta com o direito empresarial, principalmente no que tange aos contratos celebrados por este tipo de empresa, já que precisam ser ágeis e sucintos, devendo ter as mesmas garantias de contratos mais complexos, para que assim, os resultados pretendidos possam ser alcançados.
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