USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTOS CIENTÍFICOS
Por: Fran Garcia • 19/5/2016 • Trabalho acadêmico • 562 Palavras (3 Páginas) • 553 Visualizações
BIODIREITO: DO USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTOS.
Atualmente, no que tange a utilização de animais em atividades de ensinos e/ou pesquisa verifica-se a presença de possibilidade de sofrimento e ainda, duvidoso destino destes animais no final das atividades experimentais ou didáticas, principalmente se forem realizados por indivíduos não capacitados, tanto do ponto de vista técnico quanto emocional, sendo a meu ver, desnecessário seu uso para vestuário e cosméticos, diante de um motivo fútil e degradante que embasa os ditames da beleza e estética perfeita. Destarte que utilizados como modelos experimentais devem ser tratados com respeito e dignidade, uma vez que constituem uma população selecionada de animais de sua espécie que está sendo privada de sua liberdade em favor da Ciência, diante de um manejo adequado a cada espécie, atendendo as suas necessidades de nutrição, transporte, alojamento e cuidados veterinários, bem como, devemos nos atentar ao uso da eutanásia nos casos em que os animais estiverem sob iminente risco de sofrimento.
Verifica-se suma importância em que pese o uso de tais animais ao considerarmos incontáveis mortes que foram evitadas graças a esta utilização, como no caso de tratamentos de hipertensão arterial, câncer, parkison, infecções, dentre outras, bem como, é incontestável que o uso das vacinas contra tétano, febre amarela, hepatite, entre outras, trouxe maior segurança a saúde publica, outro bem constitucionalmente garantido.
Considerando o bem maior que é a vida, há de se destacar que diante do lento processo no que tange as pesquisas de saúde, em nosso país, não se vislumbra ignorar que o uso da figura “in vitro” não se torna possível em casos como das substâncias cancerígenas, verificando-se que os animais são fortes aliados para nossa subsistência e manutenção de nossa saúde, direito esse constitucionalmente garantido em nossa clausula pétrea. Ainda há de se declamar que a Lei 9.605 de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais) dispõe sobre sansões penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, incluindo maus tratos de animais, estabelecendo penalidades para experiências dolorosas ou cruéis em animais, mesmo com fins didático-científicos, um passo relevante para o equilíbrio digno de nossas pesquisas cientificas.
Referidas pesquisas vêm sendo realizadas há milhares de anos e, sem dúvida, muito têm contribuído para o desenvolvimento da ciência, particularmente nas áreas da saúde humana e animal, enfatizando valores morais, éticos e legais relacionados à integridade e o bem estar da vida animal, havendo de se destacar que muitas vidas estão sendo salvas por tais pesquisas. Desta forma, todo pesquisador é moralmente responsável por suas escolhas e por seus atos na experimentação animal.
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