Um conjunto de regras que regem a relação jurídica entre as pessoas vinculadasem troca de natureza operacional
Abstract: Um conjunto de regras que regem a relação jurídica entre as pessoas vinculadasem troca de natureza operacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1212 • 18/3/2014 • Abstract • 3.461 Palavras (14 Páginas) • 344 Visualizações
das atividades não operacionais da empresa não são incluídos na base de cálculo, sendo que os operacionais são incluídos integralmente. Mesmo que tenha algum eventual prejuízo, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá calcular IRPJ e CSLL a partir do lucro presumido derivado da receita bruta. Diferentemente do Lucro Real, existem restrições quanto as empresas que podem optar pelo Lucro Presumido, sendo elas: empresa com receitas bruto total, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000.000,00, cujas atividades não sejam de instituições financeiras ou equiparadas e nem obtenham resultados oriundos do exterior.As principais vantagens são a de cálculo mais facilitado em relação ao Lucro Real e os valores praticados em suas alíquotas são menores que os praticados no Lucro Real.
Simples Nacional
Empresas que desejem optar pelo Simples Nacional devem contar com uma receita bruta menor que R$ 2,4 milhões (eleva-se o limite para R$ 3,6 milhões) e não se enquadrar em nenhuma das mais de 20 exceções estabelecidas para ramos de atuação proibidos a optar por este regime. Tem como principal característica a unificação dasalíquotas dos impostos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS e a simplificação da apuração.
Lucro Arbitrado
É geralmente adotado através de uma iniciativa do Fisco, quando a empresa contar com sua escrituração contábil ou mercantil desqualificada. A empresa Ferramentas gerais optou se basear sua tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Lucro real é à base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis anteriores efetuados conforme leis comerciais e fiscais. De acordo com o artigo 247 do RIR/99, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizado pela legislação fiscal. Sendo: adições normalmente despesas que a empresa contabilizou e não são dedutíveis do Imposto de Renda; O lucro Real é apurado a partir do lucro efetivo da pessoa jurídica, melhor dizendo, do resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos dos custos, das despesas, das perdas e demonstrados através da escrita contábil. Corresponde ao resultado contábil ajustado pelas adições e exclusões ou compensações estabelecidas em lei e que são feitas extra contabilmente através do livro de apuração do lucro real o LALUR.
De acordo com o RIR/99, arts. 247 e 274, § 1º, as pessoas jurídicas submetidas à tributação com base no lucro real deverão apurar o lucro líquido de cada período de apuração com observância das disposições da Lei nº6.404/1976(Lei das S/A), o qual será, no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda para a determinação do lucro real.
Direito cambiário
Conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas entre as pessoas vinculadasem operação de natureza cambial.
Títulos de Crédito
O Título de Crédito é um documento necessário para o exercício do direito Literal e Autônomo nele mencionado a qual o coincide com a adotada no art. 887 no Código Civil: “Título de crédito, documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."
Entendendo melhor o conceito dos “Títulos de Crédito”, pois o "Crédito" é um ato de confiança do credor ao devedor, como o crédito de um é o débito do outro e assim podemos conceituar que a venda a prazo é o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais e assim dando origem ao "Título" que possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade a coisa, fato ou pessoa;
E tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção de uma condecoração dada a alguém, através de diploma, ou seja, o título é um documento materialmente grafado em um papel de um crédito, ou débito e esse deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato,como a declaração de algo assinada por alguém é um documento que foi especialmente confeccionado para fazer a prova de um ato.
Características dos Títulos de Crédito:
•É um documento (cártula);
•Menciona uma ou mais obrigações literais e autônomas;
•Habilita seu portador ao exercício concreto do crédito que menciona, em face dos signatários;
•Representa e substitui valores, com a vantagem de ser negociável;
•É dotado de executividade.
•Tem a mesma força de uma sentença judicial transitada em julgado , dando direito diretamente ao processo de execução.
Principio da Cartualidade
A cartularidade é a característica do título que tem por base sua existência física ou equivalente, ou seja, o título tem que existir na sua essência como elemento efetivo e representativo do crédito. Assim, um título de crédito existe enquanto existir a sua cártula, ou seja, enquanto existir o próprio título impresso, não sendo admitida inclusive cópia para efeitos de execução da dívida. Daí decorre o axioma jurídico de que “o que não está no título não está no mundo".
Cartularidade (documento necessário), o titulo de crédito se assenta, se materializa, numa cártula, ou seja, em um papel ou um documento. O documento é necessário para os exercícios do direito de crédito, sem sua exibição material não pode o credor exigir ou exercitar qualquer direito fundamentado no titulo de credito. Todo titulo de crédito é representado em forma de um documento, é a formalização de um valor num titulo que seja representativo. Normalmente usado em títulos de crédito, por exemplo, letra de cambio, nota promissória, cheque, dentre outros.
Principio da Literalidade
A literalidade carrega em si a formalidade e o rigor do que deve estar expresso no título de crédito, pois representa o conteúdo escrito no próprio documento. Só tem valor jurídico-cambial o efetivo escrito no título de crédito original, explicitando assim, de forma literal, a obrigação por ele representada. Em decorrência da literalidade, o devedor tem a garantida de que
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