Uma Resposta a Acusação
Por: Làla Martins • 30/8/2018 • Ensaio • 1.143 Palavras (5 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA —VARA CRIMINAL DA CAPITAL - SÃO PAULO.
Processo nº 000.000.000
Autor:
Réu:
“A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.”
(Rui Barbosa - Novos discursos e confissões, 112)
Nome do acusdo, ja qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus procuradores abaixo firmados, com endereço profissional inserido no rodapé deste impresso, vêm, com o merecido respeito, por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de Vossa Excelência, para apresentar Resposta à Acusação;
Da síntese dos fatos
O Ministério Público do Estado de xxxx ofereceu denúncia em face do cidadão acusado, imputando ao mesmo, os delitos descritos respectivamente, no artigo xxx. caput, do Código Penal e artigo 217-a da Lei nº 8.069/90.
Segundos As alegações da acusação são em suma, que o réu praticou atos libidinosos e conjunção carnal com sandra, que fora para o hospital correndo risco de vida, em estado grave, direito para UTI, onde o medico Aderbal a socorreu. Durante esse período, o enfermeiro XX alega que viu Aderbal praticando atos com a paciente que configuram estupro de vulnerável. O medico foi encaminhado para delegacia e solto no mesmo dia.
O juiz, da 13 vara criminal, recebeu a denuncia e citou o réu por hora certa na primeira tentativa.
Os fatos e fundamentos a seguir aduzidos demonstraram a verdade dos fatos, respaldado no ordenamento jurídico penal, assim, o réu devera ser absolvido sumariamente.
Das Preliminares:
As demandas penais tem matéria de ordem pública podendo privar o individuo da garantia constitucional de liberdade assim, possíveis nulidades devem ser acatadas de pronto, respeitando o ordenamento e a complexibilidade de sua matéria. Por sua vez, a citação, que é o ato que da ciência ao acusado da ação penal, portanto, fundamental para o processo dada relevância para o acusado pois pode prejudicar a garantia a ampla defesa prevista no artigo X da CF e, se for condenado, sua liberdade.
A citação, foi feita de forma errada, não respeitando os requisitos da citação por hora certa, quais sejam, o oficial de justiça deve tentar citar o agente duas vezes, na segunda cita qualquer membro da família ou vizinho do dia e horário que ira cumprir a citação, se o réu não estiver presente na terceira citação, estará citado, como prevê o art X cpc.
No caso o réu foi citado por hora certa não respeitando os requisitos mencionados acima e o código de processo penal, no 351, que estabelece q citação por mandado quando o réu estiver no território de jurisdição do juiz, configurando assim nulidade INSANÁVEL, conforme prevê o art. 564, III, alinha “e”.
Resta evidente que são inúmeras as bases legais que geram a nulidade deste caso. Portanto, a demanda não merece prosperar preliminarmente.
Do direito
Pelo principio da eventualidade, caso os argumentos anteriores mencionados não forem aceitos, o réu deverá ser absolvido pelos fundamentos a seguir aduzidos.
Aduz o art 17 do cp - não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta de meio ou por impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Muitas vezes, após a prática do fato, constata-se que o agente jamais conseguiria consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto visado pela ação executiva.” BITENCOURT
Tratando-se de uma exclusão de tipicidade, visto que, o fato executado pelo agente não se encaixa em nenhum tipo penal.
Leciona Masson,( 2000) que: No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico tutelado.
Não há além de uma prova testemunhal que prove tal ato, “Apesar de ser o meio mais comum de prova, também é o mais inseguro, tendo em vista que circunstâncias de idade, saúde, irritabilidade, timidez, nervosismo, instrução, senso critico, deformações intelectuais, religião, preconceitos, entre outros fatores, podem alterar as declarações prestadas pela testemunha”. GIGLIO,( 2007.)
Não há como se considerar, assim, a existência de uma única representação situacional dos fatos, muito menos a possibilidade de haver uma “verdade absoluta” a ser descoberta ou revelada, vez que a percepção de determinado evento ou pessoa se dá de forma individual, e, conforme acertadamente sustenta
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